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DEZEMBRO, QUARTA  18    CAMPO GRANDE 32º

Capital

Por "excepcionalidade", tarifa pode ser reajustada novamente em outubro

Legislação federal não permite dois reajustes em menos de 12 meses, mas TJ considerou situação atípica

Por Silvia Frias | 07/05/2024 10:14
Desde março, tarifa de transporte em Campo Grande foi alterada de R$ 4,40 para R$ 4,65 (Foto/Arquivo)
Desde março, tarifa de transporte em Campo Grande foi alterada de R$ 4,40 para R$ 4,65 (Foto/Arquivo)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) ainda não se manifestou sobre a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que recompôs a data-base para reajuste do transporte coletivo de Campo Grande para outubro e, ainda, determinou o pagamento de R$ 7,79 de tarifa técnica pedida pelo Consórcio Guaicurus.

A legislação federal não permite o reajuste em período inferior a um ano, mas o entrave na negociação e a judicialização do tema tornaram o caso exceção à regra.

Sem nova decisão judicial, que reverta o que foi determinado pela 2ª Câmara Cível do TJ-MS, o transporte coletivo pode ter novo reajuste em outubro. Hoje, a tarifa é de R$ 4,75 conforme o último aumento dado em março.

Depois da decisão do tribunal, a reportagem entrou em contato com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação), Odilon de Oliveira Junior, que não respondeu aos questionamentos sobre o reajuste. A prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), em entrevista na última sexta-feira (3), disse que “há possibilidade de recurso”.

Por nota enviada pela assessoria, a PGM informou que está “avaliando a viabilidade jurídica de eventuais medidas cabíveis”.

A reportagem recorreu ao ex-diretor da Agereg, Vinícius Campos, que explicou que a decisão prevê o reajuste anual novamente. Esta seria a exceção à Lei Federal 10.192/2001, que não permite reajuste em período inferior a 12 meses. “Existe o princípio da anuidade, mas este é um caso extraordinário, pois o reajuste não foi concedido no momento adequado, então, abre-se uma exceção”.

O advogado Augusto César Guerra, que representa o Consórcio Guaicurus, diz que o reajuste de outubro, caso seja efetivado, seria correção do que foi dado em março, que não é a data-base estipulada em contrato.

A mudança do mês ocorreu a partir do 1º termo aditivo, celebrado no dia 22 de abril de 2013, quando passou de março para outubro.

No ano passado, a prefeitura alegou que o reajuste não aconteceu em outubro pois dependia de convenção coletiva com os motoristas do Consórcio Guaicurus, o que somente foi concluído em novembro daquele ano.

Na decisão dada pelo TJ-MS, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, refuta o argumento, alegando que a negociação dos funcionários não ocorreu na data prevista pois a Agereg, que precisa estar presente na data designada, não comparecia ao debate.

“Sem querer adentrar ao mérito, existem inúmeros ofícios enviados à agravante, isso antes de outubro/2023, solicitado reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês, bem como solicitando a presença na negociação coletiva, o que não ocorreu (...).”

O desembargador complementou: “ (...) o reajuste ocorrido em março/2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do Poder Concedente. Nesse cenário, evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. (...) o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”.

O ex-diretor da Agereg complementou, em entrevista ao Campo Grande News, “Se essa decisão saísse em setembro, ela teria direito ao reajuste em outubro da mesma forma”.

Na mesma decisão, o TJ-MS determinou que seja aplicada a tarifa técnica solicitada pelo Consórcio Guaicurus, de R$ 7,79. A tarifa técnica hoje é de R$ 5,95 e, na teoria, não incide sobre a população, já que é a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário.

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