Casal arremata casa em leilão, fica sem imóvel e denuncia fraude
Investigações indicam que proprietário pode ser "laranja" na compra de casa arrematada por terceiro de boa-fé

Um possível caso de fraude e estelionato pode anular o leilão de um imóvel no Bairro Jockey Club, em Campo Grande. O casal José Ferreira Filho e Márcia Vilela Furtado Ferreira arrematou a casa por R$ 336 mil, em maio de 2024, após o antigo proprietário, Matheus Brunet da Mota, não conseguir manter os pagamentos do financiamento. A residência está avaliada em R$ 900 mil pelo Banco Bradesco, que o financiou e depois o leiloou.
RESUMO
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Um possível caso de fraude pode anular o leilão de um imóvel em Campo Grande. José Ferreira Filho e Márcia Ferreira arremataram a casa por R$ 336 mil, mas o antigo proprietário, Matheus Brunet, alega não ter sido notificado corretamente pelo banco. Investigações sugerem que Matheus foi usado como "laranja" na compra, levando a polícia a abrir inquérito por estelionato. A família de José Ferreira descobriu a ação judicial e investiga a compra. O banco Bradesco afirma ter seguido a lei, mas a defesa de Matheus contesta, alegando falhas na notificação. O caso está sob análise judicial.
Matheus foi à Justiça pedindo a anulação do leilão, alegando que não foi notificado corretamente pelo banco sobre a ida do imóvel a leilão. No entanto, investigações indicam que ele pode ter sido usado como "laranja" na compra do imóvel, o que levou a Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) a abrir um inquérito por estelionato e falsidade ideológica.
A denúncia foi encaminhada ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pela família de José Ferreira, que, ao descobrir a ação judicial, passou a investigar a origem da compra do imóvel.
Segundo o inquérito, Matheus relatou que, a convite do irmão de criação, emprestou seu nome para a compra da casa, que seria destinada a um terceiro – dono de uma garagem, cuja identidade não será informada, assim como a do irmão de Matheus, porque eles não são parte do processo. Em áudios anexados ao processo, ele afirma que não conhecia o imóvel e achava que se tratava de uma casa de baixo valor financiada pela Caixa Econômica Federal.
O engenheiro civil Paulo Ferreira, filho de José, buscou contato com Matheus, que confirmou ter assinado apenas um contrato de compra e venda para que o financiamento fosse feito em seu nome. Disse ainda que ele teria afirmado que não assinou nenhuma procuração acionar a Justiça pela anulação do leilão.
Além disso, descobriu que Matheus não mora na casa, residindo atualmente em uma fazenda no interior de São Paulo. Já o atual morador do imóvel foi quem pagou as despesas processuais da ação de anulação do leilão.
Ação para anular o leilão - Na ação judicial, o advogado de Matheus, Alysson Vieira Santos, argumenta que o banco não esgotou todas as tentativas de notificação antes de levar o imóvel a leilão.
“O procedimento de execução extrajudicial não seguiu os ditames da Lei nº 9.514/97, devendo ser anulado ou convertido em perdas e danos”, defende a ação.
Inicialmente, a Justiça concedeu decisão favorável a Matheus, impedindo o casal arrematante de tomar posse do imóvel. Agora, com os novos elementos apresentados pela defesa de José Ferreira, o caso está sob análise do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível.
Posição do Bradesco - O Banco Bradesco, responsável pelo financiamento e pelo leilão, sustenta que tomou todas as medidas legais para intimar Matheus.
“O contrato indicava endereços divergentes, e, diante disso, foi necessária a intimação por edital, conforme prevê a legislação”, argumenta a instituição nos autos.
O banco ainda afirma que Matheus tinha a obrigação de manter seus dados atualizados e não pode usar a própria omissão para tentar anular o leilão.
Defesa de Matheus contesta áudios - O advogado Alysson Vieira foi procurado pela reportagem e informou que enviará resposta sobre o caso. Nos autos, ele contesta os áudios anexados pela defesa do arrematante, alegando que foram gravados sem autorização, o que violaria os direitos de privacidade do cliente.
Segundo ele, Matheus já voltou a morar em Campo Grande, e o banco poderia tê-lo localizado facilmente. “Se um terceiro encontrou meu cliente em Presidente Venceslau (SP), o banco também poderia ter feito o mesmo. Não foram esgotadas todas as tentativas de notificação”, argumenta.
A reportagem entrou em contato com o Banco Bradesco, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Matéria editada às 15h de 20 de março de 2025 para correção de informação.
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