ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, TERÇA  15    CAMPO GRANDE 18º

Capital

Prefeitura oficializa teto de gastos e leilão de dívidas em pacote fiscal

Leis sancionadas nesta segunda selam adesão a PEF e centralização de contas da administração

Por Gustavo Bonotto e Kamila Alcântara | 14/07/2025 19:31
Prefeitura oficializa teto de gastos e leilão de dívidas em pacote fiscal
Redução de gastos foi tópico do encontro entre a prefeita, Adriane Lopes (PP), e os secretários. (Foto: Reprodução/Assessoria)

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (14), conjunto de leis que cria teto de gastos atrelado à inflação, centraliza a gestão financeira, permite leilões para pagamento de dívidas e autoriza o uso de receitas como contragarantia para novos empréstimos.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Campo Grande adere ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal para garantir acesso a financiamentos federais. O pacote de leis aprovado cria teto de gastos baseado no IPCA, centraliza as finanças municipais na Secretaria da Fazenda e autoriza leilões para quitação de dívidas com descontos. A prefeitura também poderá usar receitas como ICMS e FPM como contragarantia em operações de crédito com a União. A gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) busca reduzir despesas e melhorar a capacidade de pagamento do município, com meta de economia anual de R$ 154 milhões. A transparência fiscal é outro ponto crucial do plano, com envio periódico de dados à União para melhorar a nota de crédito da capital.

Os textos formalizam a adesão da Capital ao PEF (Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal), programa do governo federal que condiciona o acesso a financiamentos à adoção de medidas de contenção de despesas.

Uma das principais novidades está na Lei nº 7.441/2025, que permite à prefeitura realizar leilões para quitar dívidas com fornecedores e prestadores de serviços. A regra prevê que os credores ofereçam descontos e, quem der o maior, terá prioridade no pagamento. “Fica autorizada [...] a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto”, afirma o artigo 3º. A medida vale para dívidas inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, mas não se aplica a precatórios, que seguem legislação específica.

A mesma lei autoriza formalmente a adesão ao PEF e ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, ambos previstos na Lei Complementar Federal nº 178, de 2021. Ela também permite o uso de receitas como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) como contragarantia à União em operações de crédito. “Fica o Poder Executivo autorizado a vincular [...] receitas e recursos previstos na Constituição Federal”, diz o artigo 5º.

A segunda medida, trazida pela Lei nº 7.442/2025, cria o Sistema Financeiro de Conta Única, que concentra toda a movimentação financeira do Executivo na Secretaria Municipal de Fazenda. “Fica centralizada na Fazenda a gestão financeira no âmbito do Poder Executivo da administração direta, indireta e fundacional”, determina o artigo 1º. A lei também prevê que superávits das autarquias e fundações sejam revertidos ao Tesouro Municipal ao fim de cada exercício.

Já a Lei nº 7.443/2025 impõe um teto ao crescimento das despesas primárias, limitado à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). “Fica limitado o crescimento anual da despesa primária à variação do IPCA [...] ou de outro índice que vier a substituí-lo”, define o artigo 1º. Em caso de deflação, o orçamento deverá ser mantido no mesmo valor do ano anterior.

Esse teto não se aplica a áreas como saúde, educação, transferências constitucionais, convênios e precatórios. “O orçamento será calculado pelo orçamento final do exercício anterior atualizado pelo IPCA dos últimos 12 meses”, completa o parágrafo único do artigo 1º.

Por fim, o pacote também prevê envio periódico de dados fiscais à União, requisito para que Campo Grande melhore sua nota no Capag (Capacidade de Pagamento dos Municípios) e amplie sua margem para financiamentos. “O Município realizará remessas sistemáticas e periódicas de dados contábeis, fiscais e patrimoniais”, define o artigo 6º da Lei nº 7.441.

As leis entram em vigor imediatamente e dão sustentação jurídica à política de "austeridade" anunciada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que já declarou congelamento dos salários em 2025 e espera economizar até R$ 154 milhões por ano. “Esse plano foi construído com a nossa equipe técnica e com apoio da Secretaria do Tesouro Nacional. Significa um esforço sério para reduzir despesas e reinvestir na cidade”, afirma a prefeita.

A gestora do Executivo destacou que a economia vive um momento de retração global. "Agora é a hora de diminuir ainda mais os gastos da máquina pública para que a gente possa reinvestir na cidade. Nós estamos avançando, e provavelmente na quinta (17), nós vamos ao STF (Supremo Tribunal Federal) protocolar esse plano de equilíbrio fiscal lá em Brasília (DF), explica Adriane.

Confira a galeria de imagens:

  • Campo Grande News
  • Campo Grande News

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.

Nos siga no Google Notícias