ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 34º

Capital

Prejuízo pela chuva pode render indenização por danos

Quem não tiver condições de contratar um advogado pode procurar Defensoria Pública; danos podem ser reparados

Cleber Gellio | 05/01/2023 06:31
Carro fica debaixo d'água com alamento na região do Aero Rancho (Foto: Direto das Ruas)
Carro fica debaixo d'água com alamento na região do Aero Rancho (Foto: Direto das Ruas)

Quem perdeu ou teve bens avariados em alagamentos causados pelas chuvas fortes registradas, nesta quarta-feira (4), em Campo Grande, pode pedir indenização à Prefeitura, Estado e até mesmo União. Para isso, é necessário que fique provado que os danos foram causados pela omissão do poder público, segundo a defensora pública Joanara Hanny Messias Gomes.

Joanara explica que alagamentos e inundações em decorrências de fortes chuvas são, em regra, considerados de força maior, pois decorrem de eventos da natureza, contudo, o saneamento básico é de responsabilidade de todos os entes da Federação, como o escoamento de águas pluviais. “Cabe ao poder público oferecer redes de drenagem e escoamento da água da chuva. Assim, pode ocorrer a responsabilidade civil do Poder Público em casos de alagamento ou inundação, seja por uma omissão ou uma ação”, aponta.

A defensora reforça ainda que a reparação pode englobar além dos prejuízos materiais, também os morais. Normalmente, as pessoas associam danos morais ao constrangimento, no entanto, prejuízos causados posteriormente ao dano material, como falta no trabalho ou algum compromisso inadiável, também estão inseridos.

Porém, ela ressalta que todos os casos devem ser analisados individualmente e que a pessoa que foi vítima dessa situação e não tenha condições financeiras procure imediatamente apoio na rede de assistência social, para que essa família seja assistida e orientada. “A Defensoria Pública Estadual estará de portas abertas para analisar cada situação das pessoas que não possuem condições de contratar um advogado, e se for caso, tomar as providências jurídicas cabíveis”, finaliza.

 A Defensoria Pública do Estado funciona das 8h às 13h. O telefone é o 3317-4300.

A partir de segunda-feira (6) o atendimento pode ser presencial na unidade da Rua Antônio Maria Coelho, 1668, Centro, ou pedir atendimento por meio do site da Defensoria.

Nos siga no Google Notícias