Ação pede que Justiça anule nomeação da procuradora do município
Advogados alegam que Cecília Saad Cruz Riskallah assumiu o cargo sem ser concursada, como diz a lei
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande está analisando uma ação popular movida pelos advogados Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, que questiona a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como procuradora-geral do Município de Campo Grande.
RESUMO
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Advogados entram com ação popular questionando a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como Procuradora-Geral de Campo Grande. A ação, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, alega que a procuradora exerce funções privativas sem aprovação em concurso público, violando a Constituição Federal. Os autores, Douglas Barcelo do Prado e Orlando Fruguli Moreira, pedem a suspensão imediata das atividades de Riskallah e a anulação de sua nomeação, que ocorreu em 23 de janeiro, durante a gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). A ação destaca que há procuradores concursados aptos para o cargo e aponta riscos de prejuízos ao erário público. A prefeitura foi procurada, mas não se manifestou sobre o caso.
Os autores da ação popular, no pedido de tutela antecipada, alegam que a procuradora tem praticado atos privativos de procurador sem ter sido aprovada em concurso público, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso para o ingresso em cargos públicos.
Segundo a argumentação, essa conduta viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de causar possíveis danos irreparáveis à administração pública e comprometer a legalidade dos atos administrativos por ela emitidos.
A decisão solicitada visa impedir que a ré continue a exercer atribuições exclusivas de procurador municipal até que haja uma decisão final sobre a nulidade de sua nomeação. Caso haja descumprimento da ordem, a ação prevê a aplicação de multa diária, cujo valor deverá ser fixado pelo juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa.
Os autores também destacam o risco de prejuízos ao erário público, caso a nomeação da ré seja mantida.
A argumentação enfatiza ainda que, conforme o Portal da Transparência do Município de Campo Grande, há procuradores de carreira aptos a desempenhar funções semelhantes, o que tornaria desnecessária a atuação da ré no cargo de Procuradora-Geral.
Entre os pedidos formulados pelos autores, destacam-se: a concessão da tutela antecipada para suspender a eficácia da nomeação da ré; a citação dos réus para que possam contestar a ação; a intimação do Ministério Público; e a declaração de nulidade da nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah, com efeitos retroativos.
O valor da causa foi estimado em R$ 1.000 para efeitos fiscais; entretanto, a ação aponta que o montante dos possíveis danos ao erário será determinado conforme a apuração do prejuízo causado, o que poderá exigir avaliação ou perícia técnica.
Além disso, os autores solicitam a condenação dos réus nas custas processuais e em outras penalidades legais, bem como a utilização de todos os meios de prova necessários para comprovar as alegações, como documentação, testemunhas e perícias. O caso segue tramitando na Justiça, aguardando a análise das partes envolvidas.
A procuradora foi o último nome anunciado na nova gestão da prefeita Adriane Lopes (PP) e está na função desde 23 de janeiro deste ano.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do município. Em nota, a Prefeitura informou que não foi notificado para se manifestar acerca de nenhum pedido liminar na referida ação mencionada.
"Contudo, diferente do que traz a demanda deste veículo de imprensa neste e-mail, daquilo que teria sido alegado pelo autor popular, a PGM esclarece que a legislação municipal, no art. 82, § 2 º, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1, §1º, da Lei Municipal 7.366, de 27 de dezembro de 2024, prevê, expressamente, que o Procurador-Geral do Município de Campo Grande, cargo político de livre-nomeação, poderá ser escolhido, pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre qualquer advogado, cidadão campo-grandense, maior de trinta anos de idade; em consonância com jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal".
Por fim, a comunicação acrescentou que 'caso ocorra e, após devida integração no processo, o Município manifestar-se-á nos autos aos órgãos competentes'.
***Matéria atualizada às 15h22 para acréscimo de informação.
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