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Capital

Quebra de sigilo telefônico indica que PRF não foi preso logo após crime

Aline dos Santos | 08/05/2017 09:36
No dia do crime, PRF estava ao celular na viatura da PM.  (Foto: Simão Nogueira)
No dia do crime, PRF estava ao celular na viatura da PM. (Foto: Simão Nogueira)

A quebra do sigilo telefônico do policial rodoviário federal Ricardo Moon indica que o aparelho foi utilizado até às 12h18 de 31 de dezembro de 2016, data em que ele foi preso pela morte do comerciante Adriano Correia do Nascimento.

O crime aconteceu após briga de trânsito na avenida Ernesto Geisel e o momento em que ele foi preso de fato motiva dúvidas e suspeita de favorecimento. Uma versão dá conta que ele saiu do local preso por policiais militares, outra que a prisão só aconteceu horas depois na delegacia.

O relatório de chamadas, cuja quebra de sigilo foi autorizada da zero hora às 23:59 do dia 31 de dezembro, mostra ligações das 5h45 até 12h18. Às 5h45, o policial ligou para o 191 (plantão da PRF) e 190 (plantão da PM).

A chamada para o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança), cuja conteúdo já foi divulgado, teve duração de sete minutos. A partir de 6h45, o celular de Moon recebeu seis ligações. Sendo dois números registrados em nome do Ministério da Justiça. A última ligação foi efetuada do aparelho às 11h16 para um celular no interior paulista. Às 12h18, o aparelho recebeu a última chamada.

De acordo com a defesa do PRF, ele não foi preso após o crime porque o delegado que atendeu a ocorrência avaliou não ser o caso. “Quando ele chegou no local, poderia ter dado voz de prisão, mas queria ver o que tinha acontecido. Achou que não era flagrante, não teve nada de ilegal”, afirma o advogado Renê Siufi.

O dia - Na manhã do crime, fotografias do Campo Grande News antes das 7h da manhã mostram o PRF na viatura da PM (Polícia Militar) e falando ao celular. Por volta das 7h30, quando a reportagem estava no local Ricardo Moon não foi localizado e, conforme testemunha, teria deixado a avenida em um veículo descaracterizado.

No começo da tarde, por volta das 13h, foi noticiado que o policial compareceu à Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e preso em flagrante.

Ele foi solto pouco depois por ordem da Justiça,  mas, em 4 de janeiro, o MPE (Ministério Público Estadual) pediu a prisão preventiva e que os policiais militares que atenderam a ocorrência fossem investigados por eventuais crimes de prevaricação e favorecimento pessoal.

Segundo o MPE, apesar do registro informar que Ricardo foi conduzido pela PM, ele compareceu à delegacia de forma espontânea, onde recebeu a voz de prisão em flagrante. Também é destacado que o crime foi às 5h40 e o depoimento do policial foi encerrado às 12h55. Para a promotoria, “indício de que houve atuação irregular” em favor de Moon.

Dúvidas – A pedido da Justiça, o policial foi ouvido em 14 de fevereiro para esclarecer como apareceu com a farda completa na delegacia, se, no local do crime, trajava uma camiseta listrada e apenas a calça da corporação,

No novo depoimento, Moon disse que saiu de casa trajando uniforme completo: calça bege, camiseta azul da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e coturno. Mas, como ia para a rodoviária de Campo Grande para prosseguir de ônibus até Anastácio, optou por colocar uma camiseta “normal” por cima da roupa.

Sobre os deslocamentos, o PRF relatou que primeiro, diante dos ânimos exaltados, ficou na viatura da PM. Depois, foi para um batalhão da polícia acompanhado de policiais militares e, também, por policiais rodoviários federais descaracterizados.

No depoimento, ele contou que estava muito nervoso e não se recorda ao certo em que veículo e com quantas pessoas foi para o batalhão. Depois, foi informado que iria para a delegacia e dito, não se lembra por quem, que colocasse seu equipamento.

O policial afirmou que tirou a camiseta listrada e vestiu o resto do uniforme. Segundo ele, faltavam cinturão, colete balístico e boné. Em seguida, foi para a delegacia em viatura caracterizada da PRF, acompanhado por viatura da Polícia Militar. Atualmente, o policial responde ao processo em liberdade. 

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