Requerimento para passe de ônibus gratuito deverá ter novas regras
Objetivo é diminuir número de pedidos negados e assegurar direito da população ao benefício.
Com o objetivo de garantir direitos das pessoas com necessidades especiais e portadores de doenças crônicas, os requerimentos de isenção tarifária do transporte coletivo urbano de Campo Grande deverão seguir novas diretrizes dentro de 45 dias.
A medida é uma exigência da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, alegando que a falta de um detalhamento sobre os documentos e informações de laudos médicos – necessários para adquirir o benefício – estariam violando direitos de pessoas com necessidades especiais, ostomizados, portadores de HIV ou doença renal crônica.
O procedimento de apuração preliminar foi publicado na edição de terça-feira (2) do Diário Ofricial do Estado e incorre sobre a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus, concessionária que administra o transporte coletivo da Capital.
A finalidade inicial é “verificar se a falta de normas para obtenção do benefício dificulta o exercício dos direitos à informação, ao devido processo legal, à duração razoável do processo e a decisão administrativa motivada e fundamentada”.
De acordo com Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública do Naspi (Núcleo Regional de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos da Defensoria Pública), o decreto municipal nº 10.535/ 2008, que estabelece a isenção da tarifa, não possui uma norma procedimental que regulamenta o benefício.
“Não existe um modelo de laudo médico e pericial adequado para consentimento da isenção, por força de lei ou decreto. As informações são muito superficiais, sem especificações, pois não atendem a qualquer regra que estipule os elementos que o documento deve conter”, explica.
Os laudos, atualmente, sequer exigem CID (Código Internacional de Doenças). “A falta dessas normas faz com que muitas pessoas sejam prejudicadas, pois elas não apresentam todos os documentos necessários e acabam não conquistando esse direito”, disse o defensor, que já participou de reuniões com Agetran e Consórcio Guaicurus para expor a situação.
A ação propõe a elaboração de uma portaria que estipule diretrizes para concessão do benefício, desde a relação de documentos pessoais, dados dos laudos médicos, prazo para resposta aos requisitos e para entrar com recurso em caso de indeferimento, até apresentação de exames que comprovem a condição do usuário. “Quando o usuário for entrar com pedido, já saberá tudo o que precisa levar”, frisou.
Por tabela, essa medida por evitar fraudes, uma vez que com laudos detalhados as pessoas teriam mais dificuldade de obterem o benefício sem de fato possuírem necessidades especiais.
Processo adiantado – Pela ação da Defensoria Pública, a investigação deve ser concluída em 45 dias, mas o decreto municipal deverá ser atualizado antes mesmo desse prazo.
A procuradora da Agetran, Marlene Ferraz Muniz Borges, disse que já foram realizadas reuniões com a Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande) e já está bem adiantado o texto da nova portaria que estabelece parâmetros para isenção tarifária no transporte coletivo da Capital.
“A primeira medida foi fazer adequações no site da Assetur, para que muito em breve os solicitantes do benefício possam acompanhar o andamento do processo pela internet, como acontece no sistema judiciário”, disse.
O sistema está praticamente pronto e poderá ser utilizado assim que a portaria for publicada, o que deve ocorrer na próxima semana.
“A partir de minuta proposta pelo defensor Nilton Camargo, fizemos adequações conforme entendimento da diretoria da Agetran e da concessionária. Falta apenas trabalhar no trecho referente ao modelo de laudo médico que deverá ser adotado daqui para frente”, pontuou.
As novas regras não irão interferir na isenção de quem já tem o direito adquirido.
De acordo com o Consórcio Guaicurus, são feitos aproximadamente 150 requerimentos de isenção de tarifa para esse público, mensalmente. "Cerca de 10% são indeferidos, geralmente por falta de documentação ou por não atenderem o disposto no decreto", informou, por meio da assessoria de imprensa.
A junta que analisa os pedidos é formada por dois médicos, um representando a prefeitura e outro a concessionária, conforme previsto em decreto.
Os documentos necessários para entrada com processo de isenção são comprovante de residência, atestado da deficiência, CPF e RG, sendo que a resposta à solicitação é dada pelos profissionais no mesmo dia.