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Capital

Rumo é condenada a recuperar área contaminada por óleo diesel em 2014 e 2017

Além da recuperação da área, empresa terá que pagar multa no valor de R$ 80 mil por danos ambientais

Por Jhefferson Gamarra | 03/07/2024 16:44
Parte da área contaminada pelo óleo diesel no área da empresa (Foto: Reproduçaõ)
Parte da área contaminada pelo óleo diesel no área da empresa (Foto: Reproduçaõ)

Após anos de litígio, a Rumo Malha Oeste, que antes era ALL (América Latina Logística), foi condenada por incidentes ambientais causados em Campo Grande. A empresa foi condenada a realizar a remoção completa do óleo diesel no solo contaminado, além do pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil por danos ambientais pelos derramamentos ocorridos em 2014 e 2017 no terminal ferroviário da empresa, localizado no anel viário, na saída para Sidrolândia.

Desde o primeiro incidente, ocorrido em 29 de maio de 2014, quando uma máquina quebrou e resultou no vazamento de óleo diretamente no solo, o Ministério Público iniciou um processo para monitorar a recuperação ambiental da área. Inicialmente, a Rumo apresentou um PRADE (Plano de Recuperação de Área Degradada) que, segundo o órgão ambiental, era insuficiente para abordar a contaminação tanto do solo quanto da água.

Novos incidentes foram registrados em 2017, complicando ainda mais a situação ambiental da área afetada e levando à paralisação das atividades no terminal ferroviário e à necessidade de intervenções adicionais para mitigar os danos ambientais. Em diversas vistorias realizadas pelo IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), foram encontradas evidências de que as medidas de remediação propostas pela empresa não estavam sendo eficazes, com relatos de novos vazamentos e contaminação persistente.

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O processo judicial envolveu debates intensos sobre a responsabilidade ambiental da empresa, com argumentos da defesa alegando que as medidas adotadas eram adequadas e que não havia contaminação significativa do solo. No entanto, o tribunal, após análise das provas apresentadas, decidiu pela condenação da Rumo Malha Oeste S/A, ressaltando a gravidade dos danos ambientais causados pelos derramamentos de óleo não remediados adequadamente.

A sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes, titular da 1ª Vara Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação civil, condenando a empresa a tomar três medidas específicas em relação aos vazamentos de óleo ocorridos nos anos de 2014 e 2017 no terminal ferroviário.

Primeiramente, a empresa deverá apresentar um projeto e cronograma detalhados para a recuperação e recomposição da água contaminada, submetendo-os ao órgão ambiental. Em segundo lugar, deverá executar integralmente o projeto apresentados conforme os termos e prazos aprovados pelo órgão ambiental.

Além da elaboração e execução do plano de recuperação da área, a Rumo terá que pagar indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 80.000,00 com juros de mora pela Taxa Selic a partir da data do primeiro acidente de vazamento identificado. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para gestão da unidade de conservação do APA do Guariroba.

A empresa Rumo Malha Oeste informou à reportagem que foi intimada recentemente da decisão e o departamento jurídico está avaliando as medidas processuais pertinentes.


(*) Matéria atualizada para acrescentar a resposta da concessionária

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