Sem comprovar economia, prefeitura cumpre parcialmente acordo com TCE/MS
Corte de Contas determinou emissão de recomendação e manteve processo em aberto
Acórdão do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, aponta que a Prefeitura de Campo Grande cumpriu apenas parcialmente as cláusulas do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) firmado com a Corte em 2023. O acordo previa a regularização das folhas de pagamento do município referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022, enviadas pelo SICAP (Sistema de Controle de Atos de Pessoal), além de outros ajustes administrativos.
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Relator do processo, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo reconheceu avanços, mas destacou que “permanecem pendências que impediram o cumprimento integral” do termo. Entre os pontos analisados, a prefeitura passou a atualizar mensalmente, no Portal da Transparência, o quadro de servidores efetivos e comissionados. No entanto, segundo o TCE, ainda não há acesso ao demonstrativo de pagamento de verbas eventuais e não remuneratórias, como jetons e encargos especiais, o que compromete a integralidade das informações disponibilizadas à população.
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Outro item considerado parcialmente cumprido foi a redução de gastos com servidores temporários. O município comprovou a realização de concurso público para professores e a nomeação de 810 servidores efetivos, mas, na prática, as despesas aumentaram 64,51% em relação a 2022. A prefeitura justificou o crescimento com a expansão da rede municipal, a implantação do atendimento em dois turnos na Educação Infantil, a criação de novas salas e turmas e a demanda por profissionais especializados.
Apesar disso, o acórdão aponta que o impacto prático foi limitado. Houve redução pontual no número de vínculos temporários e estimativa de economia superior a R$ 3,3 milhões, mas o volume total de contratações temporárias em 2024 permaneceu acima do registrado em 2022.
Também houve cumprimento parcial das cláusulas relacionadas às gratificações por encargos especiais e dedicação exclusiva a servidores contratados por tempo determinado. Embora a prefeita Adriane Lopes (PP) tenha editado lei sobre o tema em fevereiro deste ano, o Tribunal considerou as alterações insuficientes para sanar ilegalidades, especialmente pela ausência de critérios objetivos e impessoais, falta de definição prévia de percentuais ou valores e dúvidas quanto ao alcance da gratificação de representação.
O TCE destacou ainda que a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) exige lei formal para a criação de gratificações, vedando delegação irrestrita ao Executivo. Para o relator, a ambiguidade normativa evidencia a necessidade de revisão legislativa, mantendo o item como parcialmente adimplido.
Em relação ao pagamento de jetons, o município editou lei voltada à reforma administrativa e à redução de custos, mas não apresentou o relatório técnico exigido para comprovar os resultados. Segundo o conselheiro, prints e quadros comparativos não substituem o relatório pactuado no TAG.

Já quanto à gratificação por dedicação exclusiva a servidores comissionados em cargos de assessoramento, o Tribunal reconheceu que a obrigação principal foi cumprida, com a extinção da base legal para o pagamento. No entanto, novamente faltou a apresentação de relatório circunstanciado que demonstrasse as medidas adotadas e a economia alcançada.
O envio de documentos e dados relativos aos atos de pessoal de servidores ativos e inativos também foi considerado incompleto. A prefeitura alegou falhas herdadas de gestões anteriores, perda ou deterioração de pastas funcionais por alagamentos e problemas de armazenamento, especialmente em arquivos a partir de 2009. Contudo, segundo o TCE, não foram apresentados documentos que comprovem os danos nem a extensão das perdas.
Além disso, o município ainda não concluiu o envio das informações ao SICAP referentes à atual gestão. Para o período de 2021 a março de 2022, informou que não foi possível recuperar integralmente os documentos. Já quanto aos registros de abril de 2022 a dezembro de 2024, alegou estar revisando rotinas e corrigindo inconsistências, solicitando prazo adicional de 180 dias.
Diante disso, o Tribunal concluiu que a prefeitura iniciou o processo de regularização, mas ainda não comprovou plenamente a correção das inconsistências nem as dificuldades alegadas. Apesar de o MPC (Ministério Público de Contas) ter sugerido a aplicação de multa, o relator divergiu, argumentando que houve esforço da administração e que o TAG tem caráter corretivo, não punitivo.
Ao final, o conselheiro determinou o envio de recomendação ao município para adoção integral das medidas pendentes e decidiu não arquivar o processo, que seguirá em acompanhamento até a comprovação do cumprimento total do acordo.
A reportagem procurou a prefeitura e aguarda posicionamento.
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