STJ nega volta de ex-militar ao Exército após desistência de concurso público
Primeiro-tenente pediu demissão para assumir vaga, mas desistiu ainda no estágio probatório
O caso de uma primeiro-tenente que deixou o Exército para trabalhar Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, mas pediu para voltar ao serviço militar, serviu como base para uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbe a reincorporação nesse tipo de situação.
A mulher passou em concurso público para vaga de analista, mas desistiu ainda no estágio probatório e pediu para ser readmitida nas Forças Armadas. A demanda foi negada.
Ela então levou o caso à Justiça afirmando ter direito “líquido e certo” a retornar para o Exército. Existe um artigo no Estatuto dos Servidores Civis que permite a recondução no cargo antigo após inabilitação em estágio probatório, mas esse item não consta no Estatuto dos Militares.
A norma que rege o trabalho nas forças armadas fala justamente o contrário, que posse em cargo público civil inacumulável é motivo para demissão, como aconteceu com a primeiro-tenente.
“Cumpre também observar que o artigo 98, da referida norma legal, ao dispor sobre transferência para a reserva remunerada, não prevê hipótese que pode agasalhar a pretensão da parte ora Impetrante”, concluiu o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques.