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Capital

Tribunal de Justiça nega pedido para adiar vencimento do IPTU

Lidiane Kober | 10/02/2014 17:12

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, nesta segunda-feira (10), pedido do Diretório Estadual do PRP (Partido Republicano Democrata) para adiar o vencimento do pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), em Campo Grande. O tributo pode ser pago até hoje com desconto de 20% à vista e 10% parcelado.

“É de suma importância que a parte contrária exerça o contraditório e ampla defesa nos autos, não podendo a Administração Pública Municipal ser surpreendida com o adiamento do vencimento do IPTU, como requer o peticionante, sob pena de causar prejuízos ao Município que, por certo, possui cronograma de arrecadações e despesas a ser cumprido”, alegou o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador João Maria Lós.

O PRP, por sua vez, entende que diante da polêmica em torno dos supostos aumentos abusivos o ideal seria sanar o impasse. Nesta segunda-feira, vence a primeira parcela do imposto e é o último prazo para pagar à vista com desconto de 20%.

Ainda de acordo com ação, representada pelo presidente do PRP, Dorival Betini, o aumento de até 400% no valor do IPTU, assim como sua implantação por meio de decreto, ao invés de projeto de lei, ferem os princípios da Constituição Estadual e Federal.

“Observo, que no despacho já foi determinada a intimação do município de Campo Grande, por intermédio de seu representante legal, para manifestação dentro do prazo de cinco dias”, completou o magistrado, na decisão. “Por tais razões, prudente que se aguarde o decurso de prazo para as manifestações do requerido, bem como o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para posterior análise do pedido liminar, bem como deliberação do órgão colegiado quanto ao mérito ação”, acrescentou.

“Por fim, esclareço que não há periculum in mora que justifique o adiamento do vencimento do IPTU, visto que os valores eventualmente pagos a maior poderão ser objeto de restituição/compensação se procedente a presente ação”, finalizou o desembargador.

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