ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, DOMINGO  24    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Uso do “kit covid” para tratar a doença, pode ou não?

Ministério da Saúde afirma que prescrição não deve ser feita a pacientes que não estejam internados

Natália Olliver | 16/12/2022 15:43
Hidroxicloroquina, medicamento que compõem o "kit covid" (Foto/Divulgação)
Hidroxicloroquina, medicamento que compõem o "kit covid" (Foto/Divulgação)

Depois de dois anos de pandemia de covid-19 e inúmeras dúvidas a respeito do tratamento eficiente da doença, o uso dos famosos “kit covid”, compostos por Ivermectina, Cloroquina Hidroxicloroquina e outros, ainda causa dúvidas na população campo-grandense. Afinal, pode ou não pode ser prescrito?

O Conitec (Comissão de Incorporação de Tecnologia ao Sistema Único de Saúde), órgão ligado ao Ministério da Saúde, aprovou na última terça-feira (6) o relatório que rejeita o kit em pacientes que não estejam internados, ou seja, descarta a prescrição para casos leves, em pessoas assintomáticas e como tratamento precoce.

Apesar da rejeição do kit, não há um tratamento específico delimitado pelos órgãos de saúde federais para a covid-19. A falta de consenso abre brechas para que alguns médicos ainda continuem receitando os medicamentos para pacientes que não precisam dos coquetéis.

Ao Campo Grande News, uma mulher de 29 anos, que preferiu ter a identidade preservada, precisou ir até a Unimed devido a sintomas amenos da covid, como dores no corpo e dor de cabeça. A paciente informou que o coquetel passado pelo médico não era necessário, visto que o quadro clínico era estável e leve.

Na lista de medicamentos prescritos aparecem a Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina, prednisona e AAS 500. Antiparasitário, Antibiótico, Antiviral, Corticoide Sintético e Ácido Acetilsalicílico, respectivamente.

“O médico disse que tem esse protocolo para covid há dois anos e tem gente que toma, e tem gente que não toma. Me receitou o protocolo e me deu 10 dias de atestado” disse.

Apesar do uso do “kit covid” ter sido oferecido como opcional, a jovem acrescentou que não houve outra opção de tratamento."Eu fiquei tão consternada que eu não rebati, só peguei a receita e sai", disse.

Receita feita pelo médico no hospital Unimed em Campo Grande para tratamento da Covid-19 (Foto: Arquivo pessoal)
Receita feita pelo médico no hospital Unimed em Campo Grande para tratamento da Covid-19 (Foto: Arquivo pessoal)

A Unimed Campo Grande comunicou que segue as recomendações de órgãos oficiais de saúde.

“A Unimed Campo Grande informa que tem como princípio seguir todas as regulamentações e determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e dos órgãos oficiais de saúde, inclusive no que se refere à prescrição de medicamentos. Ressaltamos ainda que a prescrição de tratamento medicamentoso aos pacientes é de responsabilidade do médico. No entanto, orientamos que os cooperados façam as prescrições baseadas em evidências científicas", finalizou.

Sobre o assunto, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) também se pronunciou. “O tratamento é feito de acordo com o que o médico estabelece, então fica a critério dele qual medicamento será receitado para o paciente, diante do seu quadro clínico. De forma geral, o tratamento medicamentoso consiste em antibiótico e corticoide, mas depende do quadro de cada paciente. Não há nenhum impedimento dele receitar”, disse.

Início - No começo da pandemia o CFM (Conselho Federal de Medicina), através da portaria nº 04/2020, permitia o uso dos medicamentos em três situações, sendo elas: no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e com diagnóstico confirmado de covid -19; em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação; e por último, em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica.

Ainda de acordo com o CFM, a resolução nº 2232/2019 permite ao paciente com maior idade, capaz, lúcido, orientado e consciente o direito de recusar medicamentos em tratamentos eletivos, ou seja, procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência.

Nos siga no Google Notícias