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Capital

Veto barra pagamento mais rápido de devolução previdenciária a servidores

Mudança no prazo foi vetada após alerta fiscal da Secretaria de Fazenda

Por Kamila Alcântara | 19/01/2026 14:32
Veto barra pagamento mais rápido de devolução previdenciária a servidores
Fachada do IMPCG, no Bairro Amambaí, em Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou parte de um projeto de lei que trata da devolução de contribuições previdenciárias a servidores municipais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O veto é parcial e atinge apenas o artigo que mudava o prazo e a forma de pagamento desses valores, mas restante do projeto foi mantido.

RESUMO

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou parcialmente projeto de lei sobre devolução de contribuições previdenciárias a servidores municipais. O veto atinge artigo que reduziria o parcelamento da devolução de 36 para 12 vezes e classificaria os valores como descontos indevidos.A decisão foi baseada em pareceres técnicos da PGM e Sefaz, que apontaram impacto financeiro significativo no orçamento de 2026. O modelo original de ressarcimento, acordado com sindicatos, mantém-se em 36 parcelas sem atualização. O veto será analisado pela Câmara Municipal.

Na prática, a prefeita barrou uma emenda aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande que reduzia o parcelamento da devolução de 36 para até 12 vezes e classificava os valores como descontos indevidos.

Essa classificação aparece na justificativa da emenda apresentada pelo vereador Marcos Trad (PDT). No texto, ele argumenta que os valores foram descontados diretamente na folha de pagamento dos servidores, de forma imediata e obrigatória, sem que houvesse possibilidade de escolha, e por isso deveriam ser tratados como retenção indevida, com devolução mais rápida, por terem caráter alimentar.

Segundo o Executivo, no entanto, os descontos foram feitos de acordo com a legislação previdenciária vigente à época e, por isso, não podem ser enquadrados como cobrança irregular.

De acordo com o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande), o modelo original de ressarcimento havia sido discutido com representantes do município e do sindicato dos servidores no Comitê de Acompanhamento da Previdência Complementar. Nesse acordo, ficou definido que a devolução ocorreria em 36 parcelas e sem atualização dos valores.

O Instituto também apontou que a emenda modificou esse entendimento sem novo estudo técnico ou análise de impacto financeiro.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) avaliou que a redução no número de parcelas concentraria o pagamento em 2026, exigindo um desembolso maior em menos tempo e pressionando o orçamento municipal.

Já a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) destacou que considera a situação fiscal do município delicada, com pouco espaço no caixa para novas despesas concentradas no curto prazo.

Com isso, o Executivo decidiu manter o ressarcimento previsto em lei, mas vetar a mudança que acelerava o pagamento, sob o argumento de evitar impacto direto no orçamento de 2026.

Agora, os vereadores vão analisar o veto, podendo manter ou derrubar a decisão da prefeita em votação no plenário.

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