Justiça aceita pedido do IMPCG e impede repasse de R$ 1,4 milhão ao Banco Master
Valor é referente a empréstimos consignados descontados na folha de servidores municipais

A Justiça concedeu liminar e autorizou que a Prefeitura de Campo Grande e o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) depositem em juízo R$ 1.427.697,59 que seriam repassados ao Banco Master, atualmente em liquidação extrajudicial. O valor é referente a empréstimos consignados descontados na folha de servidores municipais e que deveriam ser transferidos ao banco no dia 20 de dezembro.
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A Justiça concedeu liminar autorizando a Prefeitura de Campo Grande e o IMPCG a depositarem R$ 1.427.697,59 em juízo, valor referente a empréstimos consignados ao Banco Master, que está em liquidação extrajudicial. A decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva visa proteger os recursos previdenciários diante do risco de perda. O magistrado destacou a urgência da medida, considerando a proximidade do prazo de repasse e a origem dos valores, que são contribuições previdenciárias. Além de permitir o depósito, o juiz proibiu o Banco Master de realizar cobranças ou medidas constritivas contra os servidores enquanto o caso estiver em análise. O município tem cinco dias para efetuar o depósito.
A decisão dada ontem à noite é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que concedeu tutela provisória de urgência ao analisar a ação de compensação de créditos apresentada pelo Município e pelo IMPCG.
Na ação, a prefeitura e o IMPCG alegam que aplicaram recursos previdenciários no Banco Master por meio de uma letra financeira emitida em abril de 2024, no valor inicial de R$ 1,2 milhão com vencimento previsto apenas para 2029. Em 31 de outubro de 2025, o valor atualizado da aplicação já correspondia exatamente a R$ 1.427.697,59.
O problema decorre da liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central em novembro deste ano. Com isso, surgiu o risco de o instituto não conseguir reaver o dinheiro investido, apesar de o banco continuar figurando como consignatário dos empréstimos feitos por servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Ao mesmo tempo em que tem valores a receber do banco, também teria que repassar R$ 1.431.315,32, referentes aos consignados da folha de pagamento de novembro de 2025. Para a administração municipal, isso abriria a possibilidade de compensação entre créditos e débitos.
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que os documentos que instruem os autos ilustram a probabilidade do direito do requerente. Silva também destacou que a liquidação extrajudicial do banco antecipa o vencimento das obrigações financeiras, mesmo que o contrato previsse prazo mais longo.
Outro ponto considerado foi a origem dos recursos. Segundo a decisão, os valores envolvidos referem-se à aplicação de valores decorrentes de contribuições previdenciárias descontadas em folha de pagamento de seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Para o magistrado, o risco era concreto. “Há perigo de dano, diante da proximidade da data de repasse dos valores referentes aos consignados, bem como do risco concreto de perda dos recursos previdenciários”, escreveu.
O juiz também ponderou que a medida não traz prejuízo irreversível ao banco, já que o dinheiro será depositado integralmente em juízo. “Observa-se que o requerente pretende efetuar o depósito integral em juízo do valor correspondente àquele que está sendo discutido, de modo que não há perigo de irreversibilidade da medida”, registrou.
Além de autorizar o depósito judicial, o Banco Master está proibido de fazer cobranças ou adotar medidas contra os servidores. O juiz determinou que a instituição se abstenha de efetuar cobranças, negativar ou adotar qualquer medida constritiva em relação a contratos de empréstimos consignados enquanto o caso estiver em análise.
O município agora tem cinco dias para realizar o depósito judicial. Após isso, o banco será intimado a cumprir a decisão e apresentar resposta no prazo legal.
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