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Educação e Tecnologia

Lei define regras para atendimento a alunos com altas habilidades na Capital

Norma prevê identificação técnica, aceleração escolar e acompanhamento especializado na rede municipal

Por Kamila Alcântara | 19/01/2026 13:54
Lei define regras para atendimento a alunos com altas habilidades na Capital
Alunos com altas habilidades em atividades artísticas (Foto: SED)

Lei publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) nesta segunda-feira (19) define regras para o atendimento educacional de alunos com altas habilidades na Rede Municipal de Ensino. A norma estabelece critérios de identificação, formas de acompanhamento pedagógico e possibilidades de aceleração escolar desde a educação infantil.

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Nova lei em Campo Grande estabelece critérios para identificação e atendimento de alunos com altas habilidades na rede municipal de ensino. A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, considera estudantes com desempenho elevado em áreas como capacidade intelectual, aptidão acadêmica, criatividade e liderança.O texto prevê currículos adaptados, enriquecimento curricular e possibilidade de aceleração escolar. A identificação será feita por profissionais especializados, com consulta à comunidade escolar. O atendimento poderá ocorrer em diferentes espaços, incluindo salas de recursos e apoio, permitindo parcerias com instituições especializadas.

O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande e sancionado pela prefeita Adriane Lopes (PP). Com isso, o atendimento a estudantes com altas habilidades passa a integrar oficialmente a política municipal de educação especial e inclusiva.

A lei considera como pessoas com altas habilidades alunos que apresentem desempenho elevado ou potencial acima da média em áreas como capacidade intelectual, aptidão acadêmica específica, criatividade, liderança, artes ou habilidades psicomotoras, de forma isolada ou combinada.

A identificação desses estudantes deverá ser realizada por professores ou profissionais especialistas, com consulta à comunidade escolar e, quando necessário, às instituições públicas ou privadas, centros ou núcleos especializados. O objetivo é estabelecer critérios técnicos e evitar classificações informais.

Entre os direitos assegurados aos alunos estão currículos e métodos adaptados às suas necessidades, enriquecimento curricular ou lúdico e possibilidade de aceleração escolar. A aceleração permite que o estudante conclua etapas em menor tempo, incluindo entrada antecipada em níveis de ensino ou transposição total ou parcial de séries e disciplinas, desde que considerada a maturidade socioemocional.

O atendimento poderá ocorrer em sala comum, sala de recursos, sala de apoio ou em outros espaços definidos pelo município. A norma também autoriza a realização de parcerias com instituições públicas e privadas especializadas, associações, universidades e centros de pesquisa para identificação e acompanhamento dos alunos.

A lei prevê ainda a inclusão dos educandos no Cadastro Nacional de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, com a finalidade de subsidiar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento pleno desse público.

A nova norma revoga a Lei Municipal nº 6.308, de 2019, substituindo integralmente o regramento anterior. Apesar de definir direitos e diretrizes, o texto não estabelece prazos para a criação do protocolo de atendimento, deixando a implementação condicionada à regulamentação posterior pelo Executivo.

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