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Interior

Acordo inédito garante escola em área indígena que STF negou demarcação

Obra de salão que vai servir de sala de aula na Terra Indígena Guyraroká já começou; STF rejeitou demarcação em 2014

Helio de Freitas, de Dourados | 18/05/2018 15:07
Ampliação de salão que será transformado em sala de aula está em andamento (Foto: Divulgação)
Ampliação de salão que será transformado em sala de aula está em andamento (Foto: Divulgação)

Acordo inédito entre o MPF (Ministério Público Federal), a prefeitura e o MPT (Ministério Público do Trabalho) vai garantir a instalação de uma escola em uma área invadida por índios em Mato Grosso do Sul. O espaço para as aulas já está sendo construído na Terra Indígena Guyraroká, no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande.

Em 2014, após 15 anos de tramitação, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou recurso do produtor rural Avelino Antônio Donatti reconhecendo não haver provas de que a fazenda é terra indígena, como a União tinha declarado. No entendimento do Supremo, não há registros de índios na terra há mais de 70 anos.

Apesar da decisão do STF, a fazenda continua ocupada pelos Guarani-kaiowá, que agora conseguem ter uma escola funcionando na própria aldeia.

Segundo a assessoria do MPF, a construção será financiada por R$ 30,8 mil disponibilizados pelo procurador do Ministério Público do Trabalho Jeferson Pereira, provenientes de multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT.

O dinheiro será destinado à ampliação de um salão de 63 metros quadrados já existente, que servirá como sala de aula e também como local de apoio para atendimento médico aos índios. A nova estrutura terá cozinha, despensa, banheiros e uma área aberta para reuniões.

Conforme o MPF, a obra já está em andamento e a mão de obra é sendo custeada pela prefeitura. Também já foi providenciada instalação de energia elétrica e o início das aulas está previsto para o segundo semestre.

A aldeia Guyraroká passou por estudos de identificação e delimitação da Funai e foi declarada terra indígena em 2009 pela Portaria n° 3.219 do Ministério da Justiça. Segundo o MPF, faltam a colocação de marcos físicos, que limitam a área, e a homologação pela Presidência da República.

Indenização – Em 2013, o MPF ajuizou ação na Justiça Federal contra a União e a Funai pedindo indenização de R$ 170 milhões por danos morais e materiais sofridos pela comunidade indígena Guyraroká durante a colonização de Mato Grosso do Sul, há mais de cem anos.

Para ajuizar a ação – ainda não analisada pela Justiça – o MPF apontou dispersão da comunidade indígena, remoção forçada para outras áreas, demora da União em demarcar as terras tradicionais e a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras.

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