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Interior

Advogado acusado de atirar em artista argentino seguirá preso

Decisão foi tomada durante audiência de custódia, ocorrida nesta terça-feira (16)

Por Gustavo Bonotto | 16/09/2025 20:18
Advogado acusado de atirar em artista argentino seguirá preso
Advogado (de terno) quando chegava à sede do SIG, ontem à tarde. (Foto: Osvaldo Duarte/Imagem cedida)

O juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias de Dourados, manteve nesta terça-feira (16) a prisão temporária do advogado Jefferson Bezerra da Costa, de 45 anos, detido após atirar contra um artista de rua argentino em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande.

RESUMO

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Advogado que atirou em artista de rua tem prisão mantida em Dourados (MS). Juiz negou pedido de prisão domiciliar, alegando necessidade de garantir a investigação. O magistrado destacou que a confissão do crime, ainda não comprovada, não elimina a necessidade da prisão temporária. Jefferson Bezerra da Costa seguirá preso por 30 dias, prorrogáveis, e terá seus aparelhos eletrônicos analisados. A Justiça considerou que a prisão domiciliar poderia comprometer a coleta de provas e a segurança de testemunhas. O advogado está detido desde o dia 16, acusado de tentativa de homicídio qualificado.

A decisão foi tomada durante a audiência de custódia, após pedido da defesa para que o investigado cumprisse prisão domiciliar sob o argumento de já ter confessado o crime, alegação que não está comprovada nos autos.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado afirmou que “[...] não há, até o momento, nos autos, notícia oficial ou documental de eventual confissão por parte do investigado”. Ele acrescentou que, mesmo que houvesse confissão, “[...] tal circunstância não suprime a necessidade da prisão temporária, uma vez que a persecução penal não se limita à colheita da confissão, mas visa assegurar a integralidade da investigação”. A prisão foi mantida pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada.

O juiz também acolheu a manifestação do Ministério Público, que pediu o afastamento da prisão domiciliar. Para o magistrado, o retorno do advogado para casa poderia comprometer a coleta de provas e permitir contato com testemunhas. “A execução em regime domiciliar poderia frustrar a apuração, permitindo que o investigado tivesse acesso a meios de interferir na colheita probatória, o que esvaziaria o objetivo da custódia cautelar temporária”, escreveu.

Na audiência, Jefferson declarou não ter sofrido maus-tratos durante a prisão e informou doenças pré-existentes, como hipertensão, depressão e problemas cardíacos, além do uso contínuo de medicamentos. O juiz determinou que ele seja encaminhado a um espaço separado da população carcerária comum, preferencialmente ao Presídio Militar Estadual, em Campo Grande. Caso não haja vaga, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) deve providenciar outra unidade com condições adequadas de saúde e dignidade.

A decisão manteve ainda a quebra de sigilo dos dispositivos eletrônicos do advogado, considerada "imprescindível para o andamento da investigação". O juiz destacou que condições pessoais favoráveis, como residência fixa, profissão lícita e atuação em mais de 1,5 mil processos como advogado, "não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos legais", especialmente diante da gravidade do crime de tentativa de homicídio qualificado.

O processo segue sob sigilo parcial, inclusive quanto à versão apresentada pelo investigado.

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