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Interior

Cacique condenado por ataque a policiais vai para regime semiaberto

Progressão de regime foi obtida pela Defensoria Pública; em 2020, STF negou liberdade a Leonardo de Souza

Por Helio de Freitas, de Dourados | 19/09/2023 16:31
Leonardo cumprimenta o atual ministro Paulo Pimenta no dia do velório do filho, em 2016 (Foto: Helio de Freitas)
Leonardo cumprimenta o atual ministro Paulo Pimenta no dia do velório do filho, em 2016 (Foto: Helio de Freitas)

Condenado a 18 anos de prisão acusado de liderar o sequestro e tortura de três policiais militares em junho de 2016 em Caarapó (a 283 km de Campo Grande), o cacique guarani-kaiowá Leonardo de Souza vai cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

A progressão de regime foi obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Outro benefício conquistado é a transferência do cacique da PED (Penitenciária Estadual de Dourados) para a cadeia pública de Caarapó, para ficar mais perto de seus familiares.

Leonardo é pai do agente de saúde indígena Clodiode Aquileu de Souza, assassinado a tiros por fazendeiros e jagunços durante tentativa de desocupação da fazenda Yvu, ao lado da Aldeia Te'yikue, no dia 14 de junho de 2016. Outros seis índios ficaram feridos. O caso ficou conhecido como “Massacre de Caarapó”.

Como retaliação ao ataque, grupo de indígenas, supostamente liderado por Leonardo de Souza, cercou a equipe da Polícia Militar que estava na área de confronto.

Retirados da viatura, os policiais foram agredidos com chutes, socos e pauladas. Os índios também jogaram gasolina nos PMs e ameaçaram colocar fogo, o que não aconteceu. A viatura, no entanto, foi queimada, assim como o caminhão transportando máquina agrícola que passava pela estrada da reserva.

Segundo a Defensoria, o pedido de progressão foi feito em conjunto entre os núcleos Criminal (Nucrim), Penitenciário (Nuspen), Indígena e da Igualdade Racial (Nupiir) e de Direitos Humanos (Nudedh) da instituição.

“Tendo em conta que o cacique atingiu o lapso temporal de cumprimento da pena no regime fechado, e não há registros do cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, ou seja, cumpriu os únicos requisitos previstos em lei para a progressão de regime”, afirmou o coordenador do núcleo Criminal, defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes.

“Não se pode esquecer que o direito de ficar próximo à família e receber a assistência material, moral e espiritual dos familiares é, sem dúvidas, uma das facetas da dignidade da pessoa humana, princípio elementar do direito, erigido, em nossa Constituição Federal”, completou.

Em 1º de dezembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia negado o pedido de prisão domiciliar para Leonardo de Souza. Na época, a Defensoria Pública da União alegou que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, citou também a pandemia da covid-19

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que Leonardo está adaptado culturalmente, o que impedia a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar.

Apesar de considerar o Massacre de Caarapó crime bárbaro que resultou na morte do filho do cacique, Moraes afirmou que isso não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli e a prisão foi mantida em regime fechado. Agora, quase três anos depois, o cacique vai sair do regime fechado.

Fazendeiros - Denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal), os fazendeiros Jesus Camacho, Eduardo Yoshio Tomanaga, Nelson Buanain Filho, Virgílio Mettifogo e Dionei Guedin vão a júri popular pelo assassinato de Clodiode.

Ainda em 2016, o MPF ofereceu a denúncia, mas por conta da demora na tramitação, apenas em maio de 2021 o órgão pediu à 1ª Vara Federal de Dourados a inclusão dos processos criminais do fato na lista de prioridades de julgamento.

Em janeiro do ano passado, foram realizadas duas audiências de instrução e julgamento do caso e em julho foram apresentadas as alegações finais. Com isso, a 1ª Vara Federal de Dourados acolheu o pedido do MPF para que os proprietários rurais, apontados como responsáveis pelo crime, fossem levados a júri.

Segundo o MPF, investigação apontou que os cinco fazendeiros organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade com cerca de 40 caminhonetes, mais três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, e fizeram a retirada à força de aproximadamente 40 indígenas da propriedade.

Os fazendeiros respondem por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal. O julgamento ainda não tem data definida.

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