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Interior

De 25 guardas denunciados, 11 são condenados por corrupção e extorsão

Investigação do Gaeco resultou em três fases da Operação Deviare entre 2022 e 2023

Por Lucia Morel | 12/10/2025 12:36
De 25 guardas denunciados, 11 são condenados por corrupção e extorsão
Viatura da Guarda Civil de Ponta Porã em ação conjunta com a Polícia Civil, em 2020. (Foto: Redes sociais)

O desfecho judicial da "Operação Deviare", que investigou um esquema de crimes dentro da Guarda Civil Municipal de Ponta Porã, resultou na condenação de 11 agentes e na absolvição de outros 14 que respondiam aos mesmos processos. O início do cumprimento da pena é em regime fechado, mas, devido ao sigilo dos autos, os anos de pena não foram conhecidos pela reportagem.

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Em Ponta Porã, 11 guardas municipais foram condenados por crimes que incluem peculato-desvio, corrupção passiva, associação criminosa e comércio ilegal de armas. As condenações são resultado da Operação Deviare, deflagrada pelo Gaeco entre 2022 e 2023, que investigou o desvio de fuzis, pistolas e munições durante uma apreensão de drogas em 2021. A investigação revelou um esquema de corrupção sistêmica, no qual os agentes exigiam vantagens de pessoas em situação irregular na fronteira. Os condenados cumprirão pena em regime fechado, enquanto outros 14 guardas foram absolvidos por falta de provas. O Tribunal de Justiça validou as condenações, rejeitando recursos da defesa.

São duas sentenças, confirmadas em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que estabeleceram a responsabilidade de parte do grupo por crimes de peculato-desvio (desvio de armas), corrupção passiva (extorsão), associação criminosa e comércio ilegal de armas. Para os condenados, a Justiça determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

A investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) resultou em três fases da Operação Deviare, entre 2022 e 2023, e foi iniciada a partir de um evento específico: o desvio de fuzis, pistolas e munições por guardas municipais durante uma grande apreensão de drogas em 2021.

A primeira fase da operação, batizada de "Deviare" (desviar, em italiano), foi deflagrada em setembro de 2022 para apurar a participação de agentes no furto e comércio do arsenal que era apreendido e depois vendido a organizações criminosas. Esta apuração inicial, focada no crime de peculato, foi o ponto de partida para descobrir um esquema muito mais amplo e enraizado na corporação.

A partir da análise de celulares apreendidos na primeira fase, a investigação se expandiu e revelou o que o Ministério Público descreveu como um "quadro de corrupção sistêmica". Em fases subsequentes, o Gaeco identificou que dezenas de guardas usavam suas funções para, de forma rotineira, exigir vantagens indevidas de pessoas em situação irregular na fronteira, principalmente de pequenos contrabandistas, conhecidos como "sacoleiros".

A comunicação e a organização para as práticas ilícitas eram feitas, inclusive, por meio de um grupo de WhatsApp denominado "Laranjas Podres", que se tornou uma das provas da atuação coordenada dos agentes.

Nos julgamentos de primeira instância da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, que foram divididos em pelo menos dois grandes processos, o Judiciário analisou a conduta individual de 25 guardas denunciados. O resultado foi a condenação de um grupo de 11 agentes, em duas ações diferentes, por crimes que variam desde a posse e o comércio ilegais de armas até corrupção e associação criminosa.

São eles: Antônio Ilson Avelar, Clóvis Franco Pinheiro, Éder Gonçalves Nogueira, José Damásio Lopes Benites, Kleber Araújo Ostembergue, Pedro Cunha Gomes, Robson Cantos Farias, Daniel dos Santos Coutinho, Manoel Hortêncio Camargo Martins, Orlando Sebastião da Silva e Sandro Roberto Marques de Andrade.

Em contrapartida, 14 outros guardas foram absolvidos de todas as acusações, sob o fundamento de "não existir prova suficiente para a condenação", conforme o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Durante a fase de recursos, a principal tese da defesa foi a tentativa de anular as provas, alegando que a investigação se caracterizou como uma "fishing expedition" (pescaria probatória), o que é ilegal. O argumento foi categoricamente rejeitado pelo Tribunal de Justiça.

Os desembargadores validaram a investigação, afirmando que a descoberta de novos crimes foi um legítimo "encontro fortuito de provas" e que as condenações estavam amparadas por um "conjunto probatório robusto, incluindo depoimentos de coautores, laudos periciais, extratos telemáticos e análise de deslocamentos georreferenciados dos agentes públicos."

Com a rejeição dos últimos recursos, as condenações se tornaram definitivas na instância estadual. A consequência mais direta para os 11 sentenciados foi a confirmação da "imposição de regime inicial fechado".

Segundo acórdão do Tribunal de Justiça, a medida foi justificada pela "gravidade concreta dos crimes" e pela participação dos réus em um "esquema de corrupção institucionalizado", que comprometeu a função da Guarda Civil Municipal na segurança da fronteira. A quantidade exata de anos de prisão para cada condenado, no entanto, não foi detalhada nos extratos públicos das decisões.

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