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Interior

Ex-dirigentes da Petrobras são processados por improbidade na UFN III

Nyelder Rodrigues | 18/08/2017 21:04

O MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) ajuizou contra o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, e ex-cinco diretores da empresa, além das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, uma ação por imbrobidade na construção da unidade de Três Lagoas.

A UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), que teve construção parcialmente executada na cidade, localizada a 338 km de Campo Grande, passou por auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) que apontou prejuízo aos cofres públicos decorrente da antecipação de pagamento sem a devida garantia.

Ao todo, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) - foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu.

A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.

Os ex-diretores da autarquia também acusados de irregularidade são Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque.

Além da Galvão Engenharia e da Sinopec, foram acusados seus representantes legais, respectivamente, Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes, e Wang Zhonghong. De acordo com o MPF, todos os requeridos participaram de diversas reuniões da diretoria executiva da Petrobras.

Nos encontros, eles discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU.

"Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário", destaca o MPF.

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