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Interior

Ferrovia pagará R$ 300 mil a familiares de vítima de acidente com trem

A professora Élida Aparecida de Campos morreu após ser atingida por vagões descarrilados em Corumbá

Por Viviane Oliveira | 28/02/2025 07:50
Ferrovia pagará R$ 300 mil a familiares de vítima de acidente com trem
Vagão arrastou carro de professora por cem metros (Foto: Anderson Gallo/Diário Corumbaense)

A Justiça condenou, em dois processos, uma empresa a pagar indenização aos familiares da professora Élida Aparecida de Campos, de 44 anos. Ela morreu após ser atingida por vagões descarrilados, em Corumbá, distante 428 quilômetros de Campo Grande. As ações foram movidas pelo viúvo e pelos pais da vítima, que já contavam com mais de 75 anos quando perderam sua única filha mulher.

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A Justiça condenou uma empresa a pagar R$ 300 mil em indenizações aos familiares da professora Élida Aparecida de Campos, morta em 2019 após ser atingida por vagões descarrilados em Corumbá, MS. A decisão, que beneficia o viúvo e os pais da vítima, reconhece a responsabilidade da empresa pelo acidente, devido à desativação de dispositivos de segurança nos vagões. O juiz descartou culpa da concessionária da linha férrea e da vítima. A indenização será atualizada monetariamente e incidirá juros desde a data do acidente.

As sentenças condenaram a empresa, proprietária dos vagões, a pagar R$ 100 mil em danos morais, para cada um dos autores, ou seja, pai, mãe e marido da professora. Valor, cerca de R$ 300 mil, que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da sentença, e incidir juros de mora desde a data do acidente, que foi em 2019.

À época, no dia 4 de dezembro, a vítima, que trabalhava como coordenadora da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), retornava para a casa dirigindo o carro quando, ao cruzar a linha férrea no Bairro Centro América, foi atingida por uma composição de vagões de trem desgovernado.

A professora chegou a ser socorrida, mas não resistiu e morreu horas depois. O marido da vítima e os pais dela recorreram ao Judiciário em busca de reparação dos danos morais sofridos pela perda precoce e abrupta de Élida.

Eles alegaram que o acidente foi causado pela imprudência e negligência da empresa e pela concessionária da linha férrea. As requeridas, por sua vez, levantaram uma suposta culpa exclusiva ou concorrente da vítima, ao não tomar os devidos cuidados para cruzar a linha férrea.

Em ambos os processos, o juiz Jessé Cruciol Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Corumbá, reconheceu a responsabilidade somente da empresa, enfatizando que “a causa determinante do acidente foi o não acionamento do dispositivo de segurança denominado mecanismo de chave falsa/ratoeira, imprescindível para impedir o deslocamento de locomotiva e vagões”.

Ele destacou que a movimentação irregular dos vagões ocorreu devido à conduta irresponsável da empresa, que desativou os dispositivos de segurança sem a devida autorização. Além disso, o magistrado apontou que “a ausência de treinamento adequado, a falha na fiscalização dos procedimentos operacionais e a atuação irregular de seus funcionários demonstram a inobservância dos deveres de diligência e segurança esperados”. Elementos, segundo o julgador, configuram o nexo de causalidade necessário para a responsabilização da empresa responsável pelos vagões.

Por outro lado, o juiz compreendeu que não há nenhuma conduta ou requisito para a indenização, mesmo que em responsabilidade objetiva, atribuível à concessionária da linha férrea que pudesse estabelecer um nexo de causalidade com o acidente ocorrido.

Conforme apurado nos autos, todos os procedimentos de segurança foram corretamente adotados pela concessionária no momento da entrega dos vagões, incluindo o travamento, acionamento da ratoeira e fechamento dos portões, afastando, assim, qualquer responsabilidade de sua parte.

Quanto às alegações de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, o magistrado entendeu não haver nos autos elemento que permita atribuir à vítima culpa pelo acidente, de modo que a tese não se sustenta diante das provas produzidas.

*Matéria editada às 11h18 para correção de informação 

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