Homem é condenado a 17 anos de prisão por matar colega após negar carona
Crime aconteceu em agosto do ano passado, em frente a uma escola no município de Ivinhema
Cleidnei Tobias da Silva, de 44 anos, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Juarez Francisco Miguel, de 61 anos. O crime aconteceu em agosto de 2024, em frente a uma escola em Ivinhema. O júri popular acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Estadual, que apontou homicídio qualificado por motivo fútil e majorado pela idade da vítima, além de posse irregular de arma de fogo.
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De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por uma discussão banal. Vítima e acusado trabalhavam juntos, e naquele dia tiveram um desentendimento após Cleidnei se recusar a dar uma carona a Juarez, como de costume. Após a briga, o réu foi até sua casa, pegou uma espingarda calibre .22 e voltou ao encontro de Juarez.
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Conforme os autos, Cleidnei esperou a vítima descer de um veículo e, ainda dentro da caminhonete da empresa, efetuou um único disparo à queima-roupa, atingindo Juarez no olho direito. O projétil atravessou a cabeça da vítima. Depois do disparo, ele desceu armado, viu o colega caído no chão e fugiu do local. Juarez foi socorrido, mas morreu no dia seguinte no Hospital da Vida, em Dourados.

A caminhonete usada na fuga foi encontrada em uma estrada vicinal por investigadores do SIG (Seção de Investigações Gerais), nas proximidades de uma usina. Diante disso, foi solicitada a prisão preventiva do suspeito.
Além do homicídio, o réu foi condenado também por manter a arma de forma ilegal em casa por cerca de sete anos. A espingarda era guardada sobre um guarda-roupa, sem qualquer registro.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou as teses da defesa, que alegava disparo acidental e legítima defesa. Os jurados reconheceram o motivo fútil do crime e a condição de idoso da vítima como agravantes.
A pena total imposta foi de 17 anos de prisão, sendo 16 pelo homicídio e 1 ano pela posse ilegal de arma, com pagamento de 10 dias-multa. A prisão do condenado foi mantida.
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