Homem que se passou por escoteiro desaparecido há 40 anos é condenado
Tiago Cornélio da Silva tinha antecedentes e vai ainda pagar multa de R$ 528,00
Tiago Cornélio da Silva, de 40 anos, descoberto em setembro de 2023 usando documentos falsos em nome de Marco Aurélio Bezerra Bosaja Simon, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda foi condenado a pagar R$ 528,00 em multa.
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Um homem de 40 anos foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por tentar obter documentos falsos usando a identidade de um escoteiro desaparecido há quatro décadas. Tiago Cornélio da Silva tentou emitir um RG em nome de Marco Aurélio Bezerra Bosaja Simon, que desapareceu em 1985 durante uma expedição no Pico do Marins, em São Paulo. O caso foi descoberto em setembro de 2023, quando Silva solicitou documentos em uma delegacia em Selvíria, Mato Grosso do Sul. Além da pena de prisão, ele foi condenado a pagar multa de R$ 528. A Justiça rejeitou sua defesa após descobrir outros casos de estelionato e falsidade ideológica em seu nome.
Quando a falsidade ideológica foi identificada, em setembro de 2023, Tiago cobrou, por telefone, na Delegacia de Polícia Civil de Selvíria, cidade a 400 Km de Campo Grande, a emissão de um RG em nome de Marco Aurélio, que em 1985 desapareceu em expedição de escoteiros no Pico do Marins, em Piquete, interior de São Paulo. Ele nunca foi encontrado.
Cornélio, no dia do flagrante, disse que queria ter registro com outro nome e sobrenome por desavenças com seu pai. Já em juízo, na audiência em 29 de abril, falou que não se recordava direito dos fatos no dia e que sua documentação devia ter se misturada a de outra usuária da delegacia. Para a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 1ª Vara Criminal Residual de Três Lagoas, a nova versão foi “bastante confusa e nada crível”, conforme segue:
“Não se recorda dos fatos, pois foi a Selvíria retirar uma cédula de identidade. Na ocasião apresentou a sua certidão de nascimento. Não sabe de onde surgiu o documento em nome de terceira pessoa. Quando foi à delegacia tinha uma pasta com a "certidão de nascimento desse rapaz". Tinha uma outra menina sentada no banco e acredita que o documento era dela. Quando essa menina saiu, deixou a pasta em cima do balcão. Pegou a pasta e avisou o policial porque havia sido abandonada no banco do lado de fora. Quando voltou, o policial questionou sobre o documento.”

A Defensoria Pública, que acompanhou Cornélio na defesa, apresentou pedido de absolvição ou acordo, que não foram aceitos. Denúncia feita pelo Ministério Público e a investigação da Polícia Civil identificou que havia outros casos de estelionato e falsidade ideológica em nome do réu, inclusive no interior de São Paulo, o que impediu qualquer acordo.
Em juízo, o perito papiloscopista que o atendei contou que Tiago afirmou ser de São Paulo e que estava a trabalho no interior de Mato Grosso do Sul, que não tinha endereço e que estava morando de favor no Bairro Véstia. Entretanto, o servente de pedreiro tem residência fixa em Aparecida do Taboado.
Para a juíza, “restou o claro que o acusado desejava adquirir registro de identidade oficial em nome de terceira pessoa, de modo que restou configurada a finalidade de alterar fato juridicamente relevante.”
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