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Interior

Juiz decreta prisão de idoso que matou homem e afirmou não se arrepender

Magistrado destacou que o ato revela frieza e demonstra desprezo do autor pela vida humana

Por Helio de Freitas, de Dourados | 10/11/2025 10:44
Juiz decreta prisão de idoso que matou homem e afirmou não se arrepender
Adélio Bispo Pereira, quando chegava à delegacia logo após ser preso (Foto: Leandro Holsbach)

O juiz Ricardo da Mata Reis decretou a prisão preventiva do agricultor Adélio Milton Pereira, de 71 anos, autor confesso do assassinato de Severino Romualdo da Silva, de 44 anos, ocorrido na noite de sexta-feira (7) em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

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Um idoso de 71 anos teve a prisão preventiva decretada após confessar o assassinato de um homem de 44 anos em Dourados, Mato Grosso do Sul. Adélio Milton Pereira matou Severino Romualdo da Silva com dois golpes de faca após uma discussão sobre o uso não autorizado de um celular e um aparelho de som.O juiz Ricardo da Mata Reis justificou a decisão citando a gravidade do crime, a periculosidade do autor e uma condenação anterior. Durante a prisão, realizada pelo Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil, o agricultor afirmou não se arrepender do crime, declarando que "homem que é homem não se arrepende".

Localizado pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil na manhã do dia seguinte, Adélio disse não se arrepender do crime. “Homem que é homem não se arrepende”, afirmou ao confessar ter desferido dois golpes de faca em Severino. Sem o consentimento de Adélio, a vítima usou o celular e um aparelho de som do idoso, o que motivou a discussão.

“A prisão preventiva mostra-se necessária diante da extrema gravidade dos fatos e da acentuada periculosidade do autuado, evidenciadas pela prática de homicídio qualificado mediante golpes de faca desferidos contra a vítima em razão de motivo fútil, consistente em mera discussão sobre o uso de uma caixa de som e de um aparelho celular”, afirmou o magistrado.

Ricardo da Mata Reis continua: “o modus operandi empregado revela frieza e descontrole, demonstrando desprezo pela vida humana. Soma-se a isso o fato de o autuado possuir condenação anterior, o que denota risco concreto de reiteração delitiva e de comprometimento da ordem pública, inclusive crimes que envolvem violência e grave ameaça”. Não há detalhes sobre essa condenação citada pelo juiz, pois o processo segue em sigilo.

O crime – Severino trabalhava como diarista na chácara onde foi morto e naquele dia estava cuidando da propriedade na ausência do patrão. Quando retornou na manhã de sábado, o dono da chácara encontrou o homem morto.

Policiais civis assumiram a investigação e logo em seguida descobriram que Severino havia brigado com um idoso, identificado como Adélio, morador na mesma região. A filha de Adélio, que também estava presente na cena do crime, contou que o pai havia matado Severino e fugido na companhia do marido dela, testemunha da briga.

Adélio e o genro foram localizados na casa da outra filha do agricultor, no Jardim Água Boa. O idoso confessou o assassinato e disse que o genro não teve envolvimento. Entretanto, na delegacia os policiais descobriram que o genro estava com prisão decretada para cumprir sentença de 45 anos de prisão por crimes de estupro de vulnerável. Ele também segue preso.

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