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Meio Ambiente

Pecuarista e peões matam onças envenenadas e vão pagar R$ 18,2 mil pelo crime

Justiça Federal substituiu as penas de prisão por medidas alternativas; ao todo, 19 animais foram mortos

Por Lucia Morel | 10/11/2025 06:55
Pecuarista e peões matam onças envenenadas e vão pagar R$ 18,2 mil pelo crime
Carcaça de onça-pintada encontrada em fazenda localizada na região do Passo do Lontra. (Foto: Pedro Nacib/Reprocon)

Um fazendeiro e dois funcionários foram condenados por matar 19 animais da fauna pantaneira por envenenamento, entre eles duas onças-pintadas. O crime aconteceu em maio de 2021, meses depois das queimadas históricas que devastaram o Pantanal. As penas de prisão foram substituídas por medidas alternativas. A Polícia Federal investigou o crime na Operação Yaguareté.

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Um fazendeiro e dois funcionários foram condenados pela morte de 19 animais da fauna pantaneira por envenenamento em maio de 2021, incluindo duas onças-pintadas. O crime ocorreu na Estância Abobral, em Corumbá (MS), meses após as queimadas históricas que devastaram o Pantanal. O proprietário, Nelir Rezende Diniz Junior, foi condenado a pagar R$ 15.180, enquanto seus funcionários pagarão R$ 1.518 cada. Os criminosos utilizaram uma carcaça de vaca como isca e veneno para matar os animais. O caso foi descoberto após um colar GPS de uma onça monitorada emitir sinal de mortalidade.

Pela morte das duas onças-pintadas, 14 urubus-de-cabeça-preta, um cachorro-do-mato e dois carcarás, o produtor rural foi condenado ao pagamento de R$ 15.180, o equivalente a 10 salários mínimos. Já, os dois empregados deverão pagar R$ 1.518 cada um.

A decisão é da juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, da 1ª Vara Federal de Corumbá. Segundo a sentença, o crime ocorreu na Estância Abobral, às margens da rodovia MS-184. A carcaça de uma vaca foi usada como isca para atrair as onças que eram o alvo do envenenamento.

A situação foi descoberta pelo Instituto Reprocon, Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), com sede em Campo Grande. A equipe identificou o problema após o colar GPS de uma onça monitorada emitir “sinal de mortalidade”. Ao chegar ao local, os técnicos encontraram a onça monitorada morta, outra onça sem vida, a carcaça da vaca usada como isca e outros 17 animais envenenados.

O MPF (Ministério Público Federal) foi acionado e iniciou as investigações. Mensagens trocadas entre os envolvidos confirmaram a compra de agrotóxico para praticar o crime. Duas delas chamaram a atenção: “essa já era”, em referência a uma onça morta, e outra, após a visita de fiscais à fazenda: “esconde esse veneno aí, tá? Esconde esse troço, enterra se for o caso! E vamo, apaga essa mensagem”.

O dono da propriedade, o empresário Nelir Rezende Diniz Júnior, afirmou em juízo que as onças “são muito perigosas e não têm medo de ninguém”. Disse que os felinos teriam atacado cachorros e funcionários, o que dificultava a permanência de trabalhadores na fazenda. Ele também admitiu ter atirado contra os animais em outra ocasião, alegando legítima defesa, e relatou prejuízos com a perda de bovinos.

Negou, porém, ter comprado ou usado veneno. “Até onde entendo, esse tipo de veneno era usado na agricultura e está proibido. Nego as acusações”, afirmou no depoimento.

O fazendeiro contou ainda que, após os ataques, decidiu retirar os bezerros da fazenda e manter apenas o gado adulto. Disse não se lembrar das conversas sobre o envenenamento.

Além das mortes de 2021, Nelir também foi condenado por tentar matar outra onça em 2020, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Os dois funcionários receberam penas de 1 ano cada. As punições foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro.

Na sentença, a magistrada considerou que as medidas alternativas “se mostram mais adequadas para reprimir e prevenir a prática delitiva, atendendo inclusive aos objetivos ressocializantes da lei penal”.

À reportagem, o advogado Gustavo Bonatti, que representa o produtor, disse que  a sentença é objeto de recurso de apelação no TRF3 e a expectativa é de reforma da decisão e absolvição dos réus. "Não havendo transito em julgado, impera o principio da presunção de inocência", afirmou.

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