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Meio Ambiente

Empresa de navegação vai pagar R$ 1,2 milhão por dano ambiental no Pantanal

Navegação Porto Morrinho pertence a Juca Abdalla, banqueiro e um dos maiores investidores do Brasil

Por Lucia Morel | 09/11/2025 14:58
Empresa de navegação vai pagar R$ 1,2 milhão por dano ambiental no Pantanal
Imagem de 2012 de obra do estaleiro sem permissão ambiental, em aproximadamente cinco hectares em área de preservação permanente. (Foto: divulgação/Ibama)

A NPM (Navegação Porto Morrinho) foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos decorrentes de degradação ambiental no Pantanal. O caso teve início em 2012 e, segundo laudos e investigações, a empresa nunca regularizou a instalação de um estaleiro, oficina para manutenção de embarcações, e ainda provocou destruição de vegetação nativa na região.

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A Navegação Porto Morrinho (NPM) foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por danos ambientais no Pantanal, relacionados à instalação irregular de um estaleiro em 2012. A empresa, que nunca regularizou o empreendimento, provocou destruição de vegetação nativa e descumpriu exigências dos órgãos ambientais. Além da multa, a Justiça Federal determinou a implementação de um sistema de escoamento superficial e a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada. A empresa, que pertence ao banqueiro Juca Abdalla, recorreu da decisão, mas teve o recurso rejeitado com base em laudos técnicos do Ibama, Imasul e Polícia Federal.

Além da indenização, a sentença da Justiça Federal determina que a empresa implante um sistema de escoamento superficial no Corixo Gonçalinho, no aterro da estrada que liga a BR-262 ao estaleiro, e elabore um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada). A NPM recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado.

De acordo com a juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, que analisou o caso, “restou claro que os réus desflorestaram e suprimiram toda a vegetação para a ampliação do referido aterro e para a passagem da tubulação da draga, ainda impedindo que as formações da flora, após a destruição de floresta e supressões, se regenerassem”.

A decisão teve como base laudos da Polícia Federal e de um perito judicial, além de informações fornecidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
“ As provas produzidas ao longo do processo – entre elas os laudos do Ibama, Imasul e Polícia Federal – apenas corroboraram a narrativa da ação inicial, de que a empresa ré e seu administrador descumpriram sucessivas exigências dos órgãos ambientais para a instalação do empreendimento, culminando em danos ao meio ambiente”, pontua a magistrada.

Empresa de navegação vai pagar R$ 1,2 milhão por dano ambiental no Pantanal
Imagem mais recente do estaleiro, de 2023. (Foto: Google Earth)

A NPM tem como sócios Antônio João Abdalla e José João Abdalla Filho, o Juca Abdalla, banqueiro e um dos maiores investidores do país.

Entre 2012 e 2016, o Campo Grande News noticiou que a empresa havia sido multada em R$ 10 milhões pelo Ibama por iniciar as obras sem licença ambiental. Posteriormente, a PMA (Polícia Militar Ambiental) chegou a interditar o empreendimento pelo mesmo motivo.

Mesmo após anos de tramitação, a situação nunca foi regularizada. Em um dos laudos anexados ao processo, a Polícia Federal destacou: “Apesar de a Navegação Porto Morrinho S.A. possuir licença de instalação para implantação do estaleiro, nenhum dos programas ambientais de controle e de monitoramento foi executado (...), os quais têm a função de minimizar os impactos negativos decorrentes das obras, devendo também ser considerado que algumas atividades foram realizadas sem estarem contempladas na licença, como a dragagem do Corixo Gonçalinho”.

No recurso, a NPM alegou que a sentença não teria analisado corretamente o laudo do perito judicial, argumento rejeitado pelo juiz federal Felipe Graziano da Silva Turini. Segundo ele, “a sentença analisou o documento e extraiu dele fundamentos para a procedência da pretensão autoral, em consonância com os demais elementos probatórios dos autos, notadamente os laudos técnicos dos órgãos ambientais (Ibama, Imasul, FMAP) e os laudos periciais da Polícia Federal”.

A defesa também sustentou que o período de validade da licença ambiental não teria sido considerado, argumento aceito parcialmente. O magistrado, no entanto, destacou que “a renovação automática da licença pressupõe a boa-fé do requerente e o cumprimento das obrigações ambientais, o que manifestamente não ocorreu no caso concreto”.

Por fim, a empresa alegou que o prejuízo financeiro causado pela paralisação do estaleiro seria maior que o valor da indenização. O argumento também foi rebatido. “O dano moral coletivo ambiental não pode ser compensado com prejuízos econômicos privados da empresa poluidora. O objetivo do instituto é sancionar a lesão aos valores ambientais difusos e de titularidade da coletividade, possuindo nítida função pedagógica e punitiva”, concluiu o juiz.

A reportagem tentou contato com a empresa pelos telefones disponíveis em consultas na internet, mas não obteve retorno.