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Cidades

Justiça condena desembargador por liberar R$ 25 milhões a Jamil Name

Paulo Alfeu Puccinelli terá de pagar R$ 40 milhões por autorizar precatório irregular em 2009

Por Gustavo Bonotto | 08/11/2025 18:11
Justiça condena desembargador por liberar R$ 25 milhões a Jamil Name
Desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. (Foto: Arquivo/TJMS)

O desembargador aposentado e ex-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Paulo Alfeu Puccinelli, foi condenado por improbidade administrativa por ter autorizado o pagamento de um precatório de R$ 25,5 milhões ao empresário Jamil Name fora da ordem legal.

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O desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi condenado por improbidade administrativa por autorizar irregularmente o pagamento de R$ 25,5 milhões ao empresário Jamil Name em 2009, quebrando a ordem cronológica de precatórios.A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, determina que Puccinelli devolva R$ 170 mil obtidos ilicitamente e ressarça R$ 9,7 milhões à Prefeitura de Campo Grande, além de pagar multa. Com correções, o valor total chega a R$ 40 milhões. Esta é a primeira condenação por improbidade de um desembargador do TJMS.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (7) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande. Segundo a sentença, a manobra provocou prejuízo de R$ 9,7 milhões à Prefeitura de Campo Grande e enriquecimento ilícito de R$ 170 mil por parte do magistrado.

O caso começou com uma ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2021. O órgão acusou o ex-presidente do tribunal de ter quebrado a ordem cronológica de pagamento de precatórios para beneficiar o empresário Jamil Name, que, à época, alegava problemas de saúde graves para antecipar o recebimento do valor. O pagamento, porém, não era de natureza alimentar e, portanto, não podia ser antecipado. Mesmo assim, Puccinelli concedeu liminar em 10 de julho de 2009, liberando o valor de R$ 25.564.605,64, proveniente de uma indenização por desapropriação feita pela prefeitura para construir a Avenida Mato Grosso.

O precatório pertencia originalmente a Berta Eluf Dualibi, que havia cedido seus direitos a Jamil Name. Com a decisão favorável, o empresário passou a pressionar o então prefeito Nelsinho Trad para que fosse feito o pagamento. Diante da ordem judicial, a prefeitura firmou acordo para quitar o montante em 13 parcelas de R$ 1,3 milhão. Após a primeira transferência, Name vendeu o crédito para os empresários Jorge Haddad e David Haddad Neto, o que desmentiu o argumento humanitário apresentado para obter a liminar.

A operação chamou a atenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 15 de abril de 2010, o corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, mandou suspender os pagamentos ao identificar que a decisão contrariava a Constituição. Naquele momento, a prefeitura já havia pago R$ 9,7 milhões, valor que, segundo a Justiça, precisa ser devolvido.

Durante a investigação, o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), do MPMS, analisou movimentações financeiras do desembargador e encontrou depósitos fracionados de R$ 80 mil em espécie, realizados no mesmo período da negociação. Embora o juiz não tenha confirmado a origem das quantias como propina, a perícia judicial constatou aumento patrimonial de R$ 170 mil sem origem comprovada entre 2009 e 2010.

Na sentença de 45 páginas, o juiz Trevisan afirmou que Puccinelli tinha plena consciência de que a decisão era irregular e que a conduta violou o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a ordem cronológica de pagamento de precatórios. O magistrado concluiu que o ex-presidente do TJMS causou dano ao erário e se beneficiou de valores sem comprovação de origem, configurando ato de improbidade administrativa.

O juiz condenou o réu à devolução dos R$ 170 mil obtidos de forma ilícita, ao ressarcimento de R$ 9,7 milhões à Prefeitura de Campo Grande e ao pagamento de multa civil de R$ 170 mil. Todos os valores serão corrigidos pela taxa Selic desde 31 de dezembro de 2010, o que eleva a dívida para cerca de R$ 40 milhões. A sentença também determinou o registro da condenação no Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa.

Além das sanções financeiras, a decisão destaca o caráter inédito do caso. É a primeira condenação de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por improbidade administrativa, segundo o magistrado. O juiz ressaltou que o ato foi “livre e consciente” e que não havia justificativa jurídica ou humanitária para a quebra da ordem de pagamento.

Ainda cabe recurso contra a sentença. A reportagem tentou contato com a defesa de Paulo Alfeu Puccinelli, mas não houve retorno no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço segue aberto para declarações futuras.

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