Juiz nega liminar e defesa apela ao TJ para evitar cassação de vereadora
Sessão está marcada para 13h, mas advogado espera que Tribunal suspenda julgamento, como ocorreu com outros três vereadores

O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados José Domingues Filho negou liminar para suspender a sessão especial da Câmara marcada para 13h desta sexta-feira (28) para julgar por quebra de decoro a vereadora afastada Denize Portolann (PR).
Para tentar impedir a cassação, o advogado dela, Alexsander Niedack Alves, disse ao Campo Grande News que entraria ainda na noite de ontem com recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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Dos quatro vereadores que tiveram os julgamentos realizados em maio anulados nesta semana, Denize é a única que ainda não conseguiu suspender a votação. Idenor Machado (PSDB), Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB), que seriam julgados quarta e ontem, obtiveram liminares e o julgamento foi adiado até o julgamento final da ação no plenário do TJMS.
A denúncia por quebra de decoro contra os três foi arquivada pelo plenário da Câmara em maio. Denize, ao contrário, foi cassada por unanimidade.
Os quatro estão afastados da Câmara desde o ano passado. Os vereadores por suposto envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Cifra Negra. Denize é ré no âmbito da Operação Pregão, que investiga corrupção no setor de licitações da prefeitura.
Na ação impetrada na 6ª Vara Cível de Dourados, o advogado Alexsander Niedack Alves pede a anulação de todo o processo de cassação, inclusive a sessão em que foi aceita a denúncia por quebra de decoro e instalada a Comissão Processante, em 4 de fevereiro.
Alexsander afirma que a exclusão dos suplentes na votação dos pedidos de cassação – principal motivo que levou a Câmara a anular os julgamentos a pedido do Ministério Público – ocorreu também no momento em que a denúncia foi aceita no plenário da Câmara. Por isso, entende que todo o processo tem de ser anulado e “começar do zero”.
Já os advogados de Idenor, Cirilo e Pepa tentam no TJMS a anulação da decisão da Mesa Diretora em marcar novos julgamentos. Para a defesa, a Mesa não tem poder para mudar uma decisão tomada em plenário, no caso, a absolvição dos três vereadores.