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Interior

Justiça barra decreto que "desvirtuava" R$ 5,4 milhões do Fonplata em Corumbá

Decisão atende a ação do deputado Paulo Duarte, que apontou risco de desvio e descumprimento de normas legais

Por Jhefferson Gamarra e Fernanda Palheta | 06/11/2024 11:22
Deputado estadual Paulo Duarte usou a tribuna para denunciar o decreto emitido em Corumbá (Foto: Divulgação)
Deputado estadual Paulo Duarte usou a tribuna para denunciar o decreto emitido em Corumbá (Foto: Divulgação)

Em decisão liminar, a Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu os efeitos do Decreto Orçamentário nº 73/2024, expedido pelo prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes (PSDB), que autorizava a transposição de R$ 5,4 milhões em rendimentos financeiros provenientes do contrato de empréstimo com o Fonplata (Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata).

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A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu um decreto do prefeito de Corumbá que autorizava a utilização de R$ 5,4 milhões em rendimentos financeiros do Fonplata para fins genéricos, após uma ação do deputado estadual Paulo Duarte. A decisão da Justiça se baseia no argumento de que o decreto viola a lei de licitações e os princípios de discriminação e publicidade, além de não ter a devida justificativa específica para o uso dos recursos. A juíza ressaltou a importância de observar as normas que regem a administração de recursos públicos, especialmente em um período de transição de governo, e destacou a necessidade de transparência e fiscalização. A Prefeitura de Corumbá foi proibida de utilizar os rendimentos e deve mantê-los em conta corrente até que a situação seja regularizada.

A medida foi tomada após uma representação feita pelo deputado estadual Paulo Duarte (PSB) ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que resultou em uma Ação Civil Pública. Segundo o parlamentar, o decreto municipal violava a lei de licitações, que estipula que receitas financeiras oriundas de convênios devem ser aplicadas exclusivamente na finalidade do contrato original.

“Estaremos vigilantes para evitar que haja qualquer ‘bomba’ de efeito retardado que possa prejudicar a administração futura da Prefeitura de Corumbá e gerar prejuízos para a população”, declarou o deputado, referindo-se à recente vitória eleitoral de Doutor Gabriel, novo prefeito eleito.

O MPE argumentou que o decreto autorizava o uso dos recursos de forma genérica e sem a devida justificativa específica, infringindo princípios constitucionais e orçamentários, como os de discriminação e publicidade. O órgão destacou que o contrato do Fonplata limita a aplicação dos recursos a despesas elegíveis, como aquisição de bens, obras, serviços e consultorias nos países-membros. Qualquer desvio para outros fins requereria prévia autorização legislativa, o que não ocorreu em Corumbá.

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, ao deferir a liminar, ressaltou a importância da observância das normas que regem a administração de recursos públicos. “Verifica-se, em análise perfunctória, a probabilidade do direito, considerando a necessidade de observância das normas constitucionais e orçamentárias que regem o uso de recursos públicos, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa”, escreveu em sua decisão.

Ela também destacou que a falta de detalhamento das despesas compromete a transparência e a fiscalização, tornando o decreto incompatível com os princípios da administração pública.

A decisão apontou que o decreto foi emitido em um período de transição de governo, o que agrava a situação, uma vez que normas de encerramento de mandato exigem rigor e cautela. Além disso, a expedição do decreto sem justificativa detalhada sobre o destino dos recursos levanta dúvidas sobre possíveis desvios de finalidade e uso arbitrário dos recursos públicos.

Diante dessas considerações, a decisão ordena a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 73, sob pena de multa diária de R$ 5.000, limitada a 60 dias, para o atual prefeito e seu sucessor. A Prefeitura de Corumbá deve se abster de utilizar os rendimentos e manter os valores em conta-corrente, assegurando a conformidade com o contrato de empréstimo.

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