Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador de Iguatemi por uso de “caixa dois”
Agnaldo dos Santos Souza (PSDB), eleito com 463 votos, é acusado de distribuir 1,7 mil litros de combustível

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou a cassação do diploma do vereador eleito em 2024 em Iguatemi, Agnaldo dos Santos Souza, conhecido como Agnaldo Zorba (PSDB), após constatar uso de recursos não declarados na campanha de 2024. A sentença, proferida pelo juiz Glauber José de Souza Maia, da 25ª Zona Eleitoral, acolheu integralmente a representação proposta pelo MPMS (Ministério Público Eleitoral), que apontou a distribuição de mais de 1,7 mil litros de combustível a eleitores, prática enquadrada como “caixa dois”.
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou o diploma do vereador Agnaldo dos Santos Souza (PSDB), eleito em Iguatemi com 463 votos, por uso de recursos não declarados na campanha de 2024. O parlamentar distribuiu mais de 1,7 mil litros de combustível a eleitores, prática caracterizada como "caixa dois". As investigações, conduzidas pelo Ministério Público Eleitoral, revelaram despesas não declaradas de R$ 10.148,94, valor 129,76% superior ao total de receitas oficialmente informadas à Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz Glauber José de Souza Maia, determinou a nulidade dos votos obtidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
De acordo com a ação movida pelo Promotor Eleitoral Fabio Adalberto Cardoso de Morais, as investigações comprovaram que o então candidato, eleito com 463 votos, utilizou dinheiro de origem não declarada para beneficiar apoiadores por meio do custeio de combustíveis, em desacordo com as normas de financiamento de campanha. O esquema foi revelado a partir de informações colhidas em um posto de combustíveis no município, onde veículos eram abastecidos em nome de um candidato.
Durante a apuração, a Polícia Federal realizou busca e apreensão no local, com autorização judicial, e encontrou mensagens de aplicativo, planilhas e notas fiscais que comprovavam o abastecimento de veículos vinculados à campanha. Segundo o relatório técnico, foram distribuídos 1.769 litros de combustível, totalizando R$ 10.148,94 em despesas não declaradas, montante 129,76% superior ao total de receitas e gastos oficialmente informados à Justiça Eleitoral, que somavam apenas R$ 7.820,80.
Essas evidências demonstraram, segundo o MPMS, uma distorção grave entre a realidade financeira da campanha e o que foi prestado nas contas oficiais, comprometendo a lisura do pleito e ferindo o princípio da igualdade entre os candidatos. Para o órgão, o uso de recursos paralelos e a distribuição de benefícios configuram vantagem indevida e comprometem a credibilidade das eleições municipais.
Na sentença, o juiz Glauber José de Souza Maia considerou as provas “robustas e inequívocas”, rejeitando todas as alegações da defesa. O parlamentar havia sustentado que as provas seriam nulas, por suposta quebra de sigilo e ausência de vínculo entre os abastecimentos e sua campanha. O magistrado, no entanto, destacou que as mensagens e documentos foram obtidos de forma lícita, com autorização judicial e observância da cadeia de custódia digital, além de apontar que os dados estavam em local público, de acesso comum, afastando qualquer alegação de irregularidade.
Ao julgar procedente o pedido do MPMS, a Justiça determinou a cassação do diploma de Agnaldo dos Santos Souza, a nulidade dos votos obtidos e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Iguatemi. O magistrado ressaltou que a gravidade da conduta ultrapassou o simples erro contábil, representando desequilíbrio direto no resultado eleitoral.
“O uso de recursos de origem não declarada, sobretudo quando destinado a oferecer vantagem material a eleitores, viola a moralidade administrativa e compromete a legitimidade do voto, pilares essenciais da democracia”, destacou o juiz na decisão.
Com a decisão, o vereador perde o mandato conquistado com 463 votos e fica sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, podendo ainda responder a processo de inelegibilidade por oito anos, caso o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) confirme a sentença.

