Justiça condena empresa e ex-secretários por fraudes em contratos de tapa-buraco
João Antônio de Marco, Semy Ferraz, Valtemir Brito e a empresa Enerpav foram os principais citados no esquema
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou três ex-secretários municipais de Infraestrutura de Campo Grande, engenheiros e empresários da construtora Enerpav G.S. Ltda. por improbidade administrativa em contratos de tapa-buracos firmados entre 2010 e 2015, durante gestões consecutivas da prefeitura.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou três ex-secretários municipais de Infraestrutura de Campo Grande, engenheiros e empresários por improbidade administrativa em contratos de tapa-buracos entre 2010 e 2015. A sentença determina o pagamento de mais de R$ 62 milhões em ressarcimentos, multas e danos morais. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, apontou irregularidades nos contratos com a construtora Enerpav, incluindo pagamentos indevidos e falsificação de medições. Os condenados tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público por dez anos. O ex-prefeito Nelsinho Trad foi absolvido das acusações.
A sentença, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina o pagamento de mais de R$ 62 milhões em ressarcimento aos cofres municipais, multas civis e danos morais coletivos.
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A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) após desdobramentos das operações Lama Asfáltica e Uragano, da Polícia Federal, que investigaram esquemas de corrupção e fraudes em licitações de obras públicas.
O inquérito civil analisou contratos da prefeitura de Campo Grande com a construtora Enerpav, apontando pagamentos indevidos, falsificação de medições, prorrogações irregulares de contratos e ausência de comprovação da execução dos serviços.
Segundo a sentença, as fraudes ocorreram na execução dos contratos nº 211/2010 e nº 1-H/2012, que juntos somaram mais de R$ 10 milhões. Embora as licitações tenham seguido os trâmites formais, o magistrado constatou que a execução contratual foi marcada por graves irregularidades, como ausência de diários de obras, falta de relatórios fotográficos, inexistência de registros dos locais atendidos e medições falsificadas.
Durante a investigação, o Ministério Público apurou que os contratos da prefeitura com a Enerpav receberam oito aditivos no contrato nº 211/2010 e três no contrato nº 1-H/2012, todos sem comprovação da necessidade de continuidade dos serviços ou da execução dos trechos já pagos. As justificativas para as prorrogações foram consideradas genéricas, e não há registros técnicos, memoriais descritivos ou diários de obra que comprovem o trabalho realizado, conforme destacou o juiz.
Entre 2009 e 2012, período em que as licitações foram abertas, o município gastou R$ 226,3 milhões com serviços de tapa-buracos, sendo R$ 109,9 milhões apenas em 2012, ano eleitoral. Nas gestões seguintes, os contratos continuaram sendo aditados, elevando o valor total dos gastos com manutenção viária a R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
O juiz Eduardo Trevisan observou que o esquema era sustentado pela falta de fiscalização efetiva por parte da Seintrha (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação). Servidores da pasta, responsáveis por acompanhar a execução das obras, atestaram medições e serviços inexistentes, o que possibilitou pagamentos indevidos à construtora.
A fraude, segundo a decisão, contou com a participação direta de ex-secretários, engenheiros fiscais e técnicos da empresa contratada. A Enerpav G.S. Ltda., representada pelos sócios Fagner Saltarelli e Emerson Arlex Saltarelli, foi beneficiada pelos pagamentos irregulares. O engenheiro Juan Charles Araújo Ortiz, responsável técnico da empresa, assinava relatórios e medições que legitimavam a execução fictícia dos serviços.
O magistrado considerou que os ex-secretários João Antônio de Marco, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, que comandaram a Seintrha em diferentes períodos, tinham o dever de fiscalizar os contratos, mas autorizaram pagamentos sem comprovação da execução.
Já os fiscais Sylvio Darilson Cesco e João Parron Maria foram apontados como responsáveis diretos pelas medições irregulares, viabilizando o pagamento de valores que não correspondiam aos serviços efetivamente realizados.
O ex-prefeito e senador Nelsinho Trad (PSD), à época filiado ao PMDB, foi absolvido de todas as acusações, pois o juiz concluiu que não houve provas de sua participação nas irregularidades. A decisão destacou que os procedimentos licitatórios ocorreram dentro da legalidade formal e estavam amparados por dotações orçamentárias, não havendo indícios de conluio entre o então chefe do Executivo e os empresários condenados.
Além do ressarcimento de R$ 10,07 milhões aos cofres públicos, a sentença impõe multa civil equivalente ao valor do dano, pagamento de danos morais coletivos e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A Enerpav também está proibida de contratar com o poder público por dez anos, assim como todos os condenados.
Condenações:
- João Antônio de Marco (ex-secretário) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil equivalente aos valores pagos à Enerpav entre 2010 e 2012; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Semy Alves Ferraz (ex-secretário) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil proporcional aos valores pagos à Enerpav entre 2013 e 2014; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Valtemir Alves de Brito (ex-secretário) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil sobre os pagamentos realizados entre 2014 e 2015; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Sylvio Darilson Cesco (fiscal de obras) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil de R$ 10,07 milhões; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- João Parron Maria (fiscal de obras) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil de R$ 10,07 milhões; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Juan Charles Araújo Ortiz (engenheiro da Enerpav) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil de R$ 10,07 milhões; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Fagner Saltarelli (sócio da Enerpav) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil de R$ 10,07 milhões; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Emerson Arlex Saltarelli (sócio da Enerpav) – suspensão dos direitos políticos por 5 anos; multa civil de R$ 10,07 milhões; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos.
- Enerpav G.S. Ltda. (empresa) – obrigação de ressarcir integralmente os R$ 10.078.461,68 recebidos, pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A decisão ressalta que o valor total das sanções, somando multas, danos morais e ressarcimento, ultrapassa R$ 62 milhões, montante que ainda será atualizado com juros e correção monetária quando o processo transitar em julgado, caso não haja reversão em instâncias superiores. A decisão ainda cabe recursos.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos citados até o fechamento deste texto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.


