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Educação e Tecnologia

Conselho reforça diretrizes para o atendimento de estudantes com TEA nas escolas

Parecer detalha orientações para a inclusão de alunos com transtorno do espectro autista em instituições de MS

Por Ketlen Gomes | 07/11/2025 13:52
Conselho reforça diretrizes para o atendimento de estudantes com TEA nas escolas
Conselho de Educação do Estado reforças normas de atendimento para estudantes com TEA em escolas e univerdidades. (Foto: Divulgação/PMCG)

Devido aos recentes debates sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, que prevê a matrícula de estudantes com deficiência em turmas regulares de ensino, o CEE-MS (Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul) emitiu um parecer que apresenta e reforça as diretrizes para o atendimento educacional de estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas instituições públicas e privadas de educação básica e superior do Estado.

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O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul emitiu parecer reforçando diretrizes para o atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista nas instituições de ensino. O documento, aprovado em outubro, baseia-se na legislação nacional e estadual, sem criar novas regras.O parecer destaca o aumento de 44,3% nas matrículas de alunos com TEA entre 2023 e 2024, estabelecendo que as escolas devem matriculá-los em classes comuns, com apoios adequados. As turmas devem respeitar limites específicos de alunos e garantir atendimento especializado em turno diverso.

Aprovado em 9 de outubro, o parecer baseia-se na legislação nacional e estadual, como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que orientam o atendimento a esse público. A iniciativa não cria novas regras nem altera leis existentes, mas reafirma e detalha as orientações para as instituições de ensino da educação básica e superior do Estado.

O parecer reconhece o aumento expressivo das matrículas de estudantes com TEA nas escolas comuns. De acordo com o Censo Escolar de 2024, o número de matrículas aumentou 44,3% entre 2023 e 2024, passando de 636.202 para 918.877 estudantes na educação básica do país.

“No mesmo período, o total de matrículas na educação especial cresceu 17,2%, passando de 1,8 milhão para 2,1 milhões; na faixa etária de 4 a 17 anos, o percentual de estudantes incluídos em classes comuns aumentou de 93,2% em 2020 para 95,7% em 2024. Esse avanço tem provocado grande mobilização social, resultando na publicação de documentos oficiais, no desenvolvimento de pesquisas e em movimentos da sociedade civil, com vistas à garantia de direitos e ao atendimento educacional centrado em suas necessidades específicas”, destaca o documento.

Em relação às matrículas, o parecer reforça que as escolas devem matricular alunos com TEA em classes comuns, garantindo apoios pedagógicos, técnicos e estruturais adequados, sem segregação. A formação das turmas deve seguir os limites definidos pela Deliberação CEE-MS nº 11.883/2019, que estipula até 15 alunos na educação infantil, 20 alunos nos anos iniciais e 25 alunos nos anos finais do ensino fundamental e médio. O parecer também estabelece que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) deve ocorrer em turno diverso, de forma complementar, respeitando as especificidades de cada estudante.

O documento destaca que o projeto pedagógico de cada escola deve prever estratégias de inclusão, acolhimento e participação ativa dos estudantes com TEA em todas as atividades escolares. É obrigatória a elaboração do PEI (Plano Educacional Individualizado), com base na avaliação pedagógica, que deve envolver a família e os profissionais da equipe multidisciplinar. O PEI deve orientar adaptações curriculares, o uso de tecnologias assistivas e práticas colaborativas entre os professores.

O parecer também determina que as escolas promovam adaptações curriculares e o uso de recursos de acessibilidade, assegurem a continuidade dos estudos, inclusive na EJA (Educação de Jovens e Adultos), e disponham de profissionais de apoio conforme a avaliação pedagógica. A implementação de práticas inclusivas e a eliminação de barreiras atitudinais também são enfatizadas.

O CEE-MS informa ainda que, nos casos em que a inclusão em classes comuns não for viável, o parecer autoriza o atendimento em classes ou escolas especializadas, conforme avaliação técnica e deliberação vigentes.

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