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Interior

Decisão da Justiça manda índios saírem da reserva Buriti

Paula Maciulevicius | 21/06/2012 16:25

Esta é a primeira decisão definitiva do TRF em relação e Mato Grosso do Sul

Os 17 mil hectares da aldeia Buriti são reivindicados há décadas. Há 1 ano, terena retomaram as terras para apressar demarcação. (Foto: Arquivo/João Garrigó)
Os 17 mil hectares da aldeia Buriti são reivindicados há décadas. Há 1 ano, terena retomaram as terras para apressar demarcação. (Foto: Arquivo/João Garrigó)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3º Região de São Paulo julgou favorável recurso dos proprietários rurais e determinou a saída de índios Terena de 17 mil hectares da reserva indígena Buriti, localizada entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.

Segundo o advogado Newley Amarilha, o recurso julgado nesta quinta-feira (21) deu ganho de causa aos fazendeiros por seis votos a três. “A novidade é que essa é a primeira decisão definitiva do TRF em relação e Mato Grosso do Sul”, ressalta.

A decisão que deve ser publicada em acórdão determina que a área não pertence aos indígenas. Com a publicação, o advogado explica que será estabelecido o prazo para que os terena desocupem a área onde moram desde maio de 2011.

Os 17 mil hectares da aldeia Buriti são reivindicados há décadas. No dia 02 de agosto de 2001, a Funai identificou 17,2 mil hectares como Terra Indígena Buriti. No mesmo ano, fazendeiros da região solicitaram a nulidade da identificação antropológica, através de uma Ação declaratória na Justiça Federal de Campo Grande. Durante este período a demarcação ficou paralisada.

Em 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, deu a sentença do processo, decidindo contra os direitos territoriais do povo Terena.

Após a decisão do Juiz, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, em São Paulo, que tramitaram até o seu julgamento definitivo em 11 de dezembro de 2006.

Na decisão do Tribunal, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação pelo Governo Federal. Em 25 de Julho de 2005 ainda foram movidos pelos fazendeiros Embargos contra a decisão o que causou ainda mais demora na solução do processo.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos terena, após nove anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.

Em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras e em novembro os Terena foram expulsos por ação da Polícia Militar em conjunto com fazendeiros incidentes na Terra Indígena, sem que houvesse qualquer ordem judicial para isso.

Após a Portaria Declaratória do ministro, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação.

Ainda no ano passado, técnicos da Funai de Brasília vieram avaliar a situação das terras como parte da ação de um Grupo de Trabalho para a demarcação.

Atualmente, cerca de cinco mil índios vivem em apenas 2,1 mil hectares de terra que já foram assegurados pela União em 1928 e que compõe a totalidade dos 17 mil hectares que ainda estão na posse de fazendeiros.

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