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Capital

Condenado no caso Playboy da Mansão, policial federal recorre para não ser preso

Defesa aponta que PF está na ativa e, atualmente, é responsável por diversas “investigações sensíveis”

Por Aline dos Santos | 14/12/2025 18:18
Condenado no caso Playboy da Mansão, policial federal recorre para não ser preso
Everaldo Monteiro de Assis (em pé e de paletó preto) durante julgamento. (Foto: Paulo Francis)

Condenado no caso Playboy da Mansão, o policial federal Everaldo Monteiro de Assis tenta suspender a decisão que determinou o cumprimento imediato da pena. O pedido da defesa foi protocolado na última sexta-feira (dia 12).

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O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, condenado no caso conhecido como Playboy da Mansão, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a execução imediata de sua pena. Sua condenação foi aumentada de 8 para 16 anos após recurso do Ministério Público. O caso refere-se ao assassinato de Marcel Hernandes Colombo, ocorrido em 2018 em Campo Grande. Assis é apontado como intermediário no crime, que também resultou na condenação de Jamil Name Filho e dois ex-guardas municipais. A defesa argumenta que a prisão imediata prejudicaria investigações em andamento, dado seu papel ativo na Polícia Federal.

A solicitação é para que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspenda a decisão contra o policial. Seja todo o acórdão, que também aumentou a condenação, seja especificamente sobre a execução da pena.

Em setembro de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

Sentenciado a oito anos no júri realizado após a decisão do Supremo, o policial recorria em liberdade. Mas o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) obteve decisão no Tribunal de Justiça para aumentar a condenação, que passou a ser de 16 anos, e para o cumprimento imediato da pena.

“A execução provisória da pena, além de carecer de fundamentação concreta, produz efeitos gravíssimos e imediatos não apenas na esfera individual do recorrente, mas também no interesse público, ao afastá-lo compulsoriamente de suas funções institucionais, sem que haja condenação transitada em julgado”, aponta a defesa.

Assinado pelos advogados Jail Azambuja e Sérgio Lanzone, o pedido destaca que Everaldo é policial federal da ativa, com longa trajetória funcional.

“Soma-se a isso o fato de que o recorrente é policial federal da ativa, com longa trajetória funcional, atualmente responsável por diversas investigações sensíveis na área de repressão ao crime organizado, tráfico de drogas e lavagem de capitais, exercendo função pública incompatível com qualquer presunção abstrata de periculosidade ou risco decorrente de seu estado de liberdade”.

O policial federal Everaldo Monteiro de Assis é apontado como intermediário. Ele auxiliava os "homens de confiança" em relação ao suporte necessário à realização das tarefas.

"A defesa fez pedido para que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto, visando a evitar que o policial federal Everaldo Monteiro de Assis seja obrigado ao cumprimento provisório da pena, antes de se ter o trânsito em julgado da condenação. Para isso, foi demonstrado que a sessão do júri tem grande probabilidade de ser anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, diante de nulidade ocorrida e arguida pela defesa", afirma o advogado Jail Azambuja ao Campo Grande News.

Ainda conforme Azambuja,  o policial respondeu a todo processo solto e, inclusive, o juiz de primeiro grau assegurou o direito de recorrer em liberdade.

O crime – Marcel Hernandes Colombo, de 31 anos, foi executado à queima-roupa em um bar da Avenida Fernando Corrêa da Costa, Vila Rosa Pires, em Campo Grande, na madrugada de 18 de outubro de 2018.

A vítima era conhecida como Playboy da Mansão por dar festas em casa de alto padrão e, em abril de 2016, após ser detido, ironizou a situação dizendo a uma equipe de reportagem que logo estaria solto, tinha dinheiro no bolso, mostrou um maço de dólares e zombou que o jornalista estava trabalhando.

Além de Everaldo, o júri condenou Jamil Name Filho, Marcelo Rios (ex-guarda municipal) e Rafael Antunes Vieira (ex-guarda municipal).

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