Justiça manda leiloar bois de empresário acusado de lavar dinheiro do tráfico
Juiz deu 5 dias para PF apresentar quantidade de animais nas fazendas de Luiz Antonio Tolentino Marques
A Justiça Federal determinou alienação antecipada para levar a leilão o rebanho bovino confiscado nas três fazendas do empresário Luiz Antonio Tolentino Marques, preso pela Polícia Federal no âmbito da Operação Prime, em maio deste ano. As propriedades ficam em Mato Grosso.
Dono de loja de veículos em Santa Fé do Sul (SP), Luiz Antonio é irmão de Claudinei Tolentino Marques, 42, empresário de Dourados e também preso na mesma operação. Os dois são investigados por suposta lavagem de dinheiro do tráfico, cuja organização era comandada pelos irmãos Marcel Martins Silva e Valter Ulisses Martins Silva. Marcel está preso e Valter foragido.
A alienação antecipada foi solicitada pelo MPF (Ministério Público Federal) e determinada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Na mesma decisão, o juiz determinou que a Polícia Federal apresente, em cinco dias, a contagem oficial de animais confiscados nas fazendas Bandeirantes, localizada no município de Tesouro; São Sebastião, em Barra do Garças; e Recreio das Garças, em Guiratinga.
Inicialmente, segundo a PF, foram encontradas 3.547 cabeças de gado nas propriedades, sendo 2.893 bovinos apenas na Fazenda Bandeirantes. Anteriormente, a Justiça Federal já havia determinado a devolução de 1.200 bois a um pecuarista que arrendava pastos nas fazendas e foi considerado “terceiro de boa fé”.
No pedido à 3ª Vara Federal em Campo Grande, o MPF apontou que por se tratar de carga viva, os bens impõem urgência na alienação, em razão de dificuldades na manutenção das necessidades dos animais e no seu manejo, além do risco de morte e desvalorização com o avanço da idade. Sustenta ainda que a venda antecipada atende ao interesse público e do proprietário, evitando risco de prejuízo a ambas as partes.
Na decisão, o juiz federal cita que Luiz Antônio Tolentino Marques é acusado de lavagem do capital oriundo do tráfico internacional de drogas, com a utilização de “laranjas” e familiares para movimentações financeiras, além de transações atípicas envolvendo pessoas jurídicas administradas por ele.
Segundo o magistrado, a alienação antecipada de bens apreendidos é prevista na Lei n. 11.343/2006 e em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 10 de fevereiro de 2010, afim de evitar a depreciação dos bens pela falta de manutenção e ausência de condições que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.
A medida também é estimulada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, para dar cumprimento a tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“A permanência do gado nas características em que se encontra inevitavelmente acarretará a deterioração do bem apreendido (com perda de animais) e a desvalorização (com perda de peso das reses). Torna-se impositiva a alienação de bens apreendidos, depositando-se a quantia da arrematação em conta corrente vinculada a este Juízo, a ser devida e constantemente atualizada, permitindo, no caso de reforma da sentença, o integral ressarcimento dos valores”, afirmou o juiz federal.
Segundo seu entendimento, a medida não importa em antecipação da condenação dos acusados, já que seu objetivo é preservar o valor e manter a integridade dos bens apreendidos e sequestrados. O procedimento de venda será conduzido pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Defesa – O advogado Jail Azambuja, que defende o empresário, considerou a decisão precipitada e anunciou que vai se manifestar contrário à venda antecipada.
“Não há necessidade, nesse momento, de fazer qualquer tipo de alienação antecipada porque o gado está sendo cuidado e a investigação nem está concluído. Vamos utilizar os meios processuais adequados para impugnar essa alienação antecipada”, afirmou o advogado.
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