Justiça rejeita pedido de ruralistas para proibir índios de entrar em fazendas
O TRF (Tribunal Regional Federal) rejeitou o recurso apresentado por fazendeiros do Estado que pediam à Justiça a expedição de um mandado que proibisse a comunidade indígena da Aldeia Cachoeirinha de invadir terras da Fazenda Vazante, em Aquidauana, a 138 quilômetros de Campo Grande. O MPF (Ministério Público Federal) se mostrou contrário ao pedido por ele estar baseado em boatos e suposições.
As terras são de área tradicionalmente indígena pelo grupo Terena e integra relatório homologado pela Funai de identificação e expansão da reserva Cachoeirinha. Os autores da ação, portanto, têm parte de seus imóveis incluídos nos estudos da Funai e alegavam insegurança quanto ao exercício de posse. Sustentavam que as conclusões da Funai a respeito das terras teriam instigado a comunidade indígena que, em razão disso, supostamente passara a demonstrar intenção de invadir os imóveis citados nos levantamentos preliminares.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região negou os argumentos dos fazendeiros. Para a procuradora regional da República. Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, não ficaram devidamente comprovados no pedido a situação de ameaça e violência iminente por parte dos índios apresentada pelos fazendeiros.
Maria Cristiana disse que os fazendeiros vêm reiterando o mesmo pedido desde 2003, sem que no decorrer desses 11 anos “fosse efetivada qualquer invasão indígena da área em questão. Dessa forma, mostram-se frágeis os fundamentos e provas constantes nos autos”, concluiu a procuradora, opinando pela manutenção da sentença que rejeitava o pedido dos fazendeiros.
Conforme o parecer emitido pela procuradoria, o pedido dos fazendeiros fica negado por unanimidade. Além disso, o recurso foi julgado improcedente contra a ameaça iminente da comunidade indígena da Aldeia Cachoeirinha em face das áreas em questão.