Justiça rejeita queixa de deputado contra servidor por "crítica" em grupo
Juiz entende que manifestações configuram "exercício da liberdade de expressão"
A Justiça de Dourados rejeitou, por falta de justa causa, queixa-crime apresentada pelo deputado estadual José Roberto, "Zé Teixeira" (PP), contra servidor público autor de uma crítica publicada em grupo de WhatsApp. A manifestação, considerada “contundente, mas legítima” pelo Ministério Público, ocorreu após a repercussão de uma reportagem do Campo Grande News que citava nomes investigados na Operação Uragano.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Justiça rejeita queixa de deputado contra servidor por crítica em grupo de WhatsApp. O deputado estadual Zé Teixeira (PP) alegou difamação após ser citado em um comentário sobre reportagem do Campo Grande News. O Ministério Público considerou a manifestação do servidor "contundente, mas legítima", protegida pela liberdade de expressão. A Justiça acatou o parecer do MP e rejeitou a queixa-crime, afirmando que não houve dolo e sim o exercício do direito à crítica. A decisão ressaltou que políticos estão sujeitos ao escrutínio público e que o uso do Direito Penal para restringir críticas é incabível. O deputado pode recorrer da decisão.
No processo, o parlamentar alegou ter sido difamado ao ser mencionado por Anderson Sperti Rocha em conversa ocorrida no grupo “Eleições 2024”, com 161 participantes. O comentário foi motivado por uma reportagem publicada em 18 de outubro de 2017 com o título “Sete anos após Uragano, vice de Artuzi quer recomeçar na política”. O texto tratava da volta de Carlos Roberto Assis Bernardes, o "Carlinhos Cantor", à cena partidária, mesmo ainda respondendo a processo por corrupção passiva.
A matéria, porém, não citava Zé Teixeira. Apesar disso, o comentário do servidor, segundo a queixa, teve o seguinte teor: “Já q é pra colocar os escândalos, coloca ainda Zé Teixeira preso tbm do Azambuja dentre outros. É muito fácil acusar os outros qdo tem o teto d vidro. Já dizia minha mãe: 'Meu filho, meu filho, vc vai ver coisas kkkkk'.”
Para o MP, a frase está protegida pela liberdade de expressão, não apresentando dolo específico para configurar crime contra a honra. No parecer assinado pelo promotor João Linhares, a acusação foi considerada indevida: “Políticos estão naturalmente sujeitos ao escrutínio público e até mesmo a críticas severas e ácidas. Trata-se de um dos ônus, dentre tantos bônus, da atividade política.”
O promotor apontou ainda que a crítica partiu de “um cidadão douradense, em grupo fechado de WhatsApp, motivado por uma matéria jornalística legítima e informativa”, e que não houve “imputação de fato certo e determinado, tampouco delimitação de tempo e lugar”, como exige o tipo penal do artigo 139 (difamação) do Código Penal.
A Justiça acatou integralmente o parecer ministerial. Em decisão assinada no último dia 23, o juiz Marcelo da Silva Cassavara afirmou que não houve qualquer evidência de "[...] animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi", e sim o exercício do direito à crítica.
“As condutas perpetradas estão dentro do exercício regular do direito à liberdade de expressão. A crítica, ainda que ácida, não constitui imputação de fato criminoso, tampouco visou atingir a honra do querelante.”
Na sentença, o magistrado também reproduziu trechos da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), destacando que o uso do Direito Penal para restringir manifestações críticas é incabível: “[...] Utilizar o Direito Penal para mitigar o direito do cidadão em fazer críticas, ainda que duras e ácidas, é amordaçar a liberdade de expressão, devendo esta prevalecer face ao interesse jurídico de pessoa submetida ao escrutínio público.”
Por fim, a ação criminal foi rejeitada com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa. O caso tramitava na 1ª Vara Criminal de Dourados.
Ao comunicar a decisão, o promotor João Linhares afirmou, em nota: “Reputei que os políticos estão suscetíveis a críticas severas e ácidas dos eleitores e isso é natural numa sociedade democrática. Inexiste, em casos tais, o dolo específico, e por conseguinte, isso afasta o crime contra a honra.”
Zé Roberto pode recorrer da decisão judicial, caso queira. Ele foi procurado pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, permanece aberto para futuras declarações.
Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.