ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, QUINTA  26    CAMPO GRANDE 16º

Interior

Justiça rejeita queixa de deputado contra servidor por "crítica" em grupo

Juiz entende que manifestações configuram "exercício da liberdade de expressão"

Por Gustavo Bonotto e Helio de Freitas, de Dourados | 25/06/2025 22:16
Justiça rejeita queixa de deputado contra servidor por "crítica" em grupo
O deputado estadual José Roberto Teixeira (PP), durante sessão na Alems. (Foto: Arquivo)

A Justiça de Dourados rejeitou, por falta de justa causa, queixa-crime apresentada pelo deputado estadual José Roberto, "Zé Teixeira" (PP), contra servidor público autor de uma crítica publicada em grupo de WhatsApp. A manifestação, considerada “contundente, mas legítima” pelo Ministério Público, ocorreu após a repercussão de uma reportagem do Campo Grande News que citava nomes investigados na Operação Uragano.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Justiça rejeita queixa de deputado contra servidor por crítica em grupo de WhatsApp. O deputado estadual Zé Teixeira (PP) alegou difamação após ser citado em um comentário sobre reportagem do Campo Grande News. O Ministério Público considerou a manifestação do servidor "contundente, mas legítima", protegida pela liberdade de expressão. A Justiça acatou o parecer do MP e rejeitou a queixa-crime, afirmando que não houve dolo e sim o exercício do direito à crítica. A decisão ressaltou que políticos estão sujeitos ao escrutínio público e que o uso do Direito Penal para restringir críticas é incabível. O deputado pode recorrer da decisão.

No processo, o parlamentar alegou ter sido difamado ao ser mencionado por Anderson Sperti Rocha em conversa ocorrida no grupo “Eleições 2024”, com 161 participantes. O comentário foi motivado por uma reportagem publicada em 18 de outubro de 2017 com o título “Sete anos após Uragano, vice de Artuzi quer recomeçar na política”. O texto tratava da volta de Carlos Roberto Assis Bernardes, o "Carlinhos Cantor", à cena partidária, mesmo ainda respondendo a processo por corrupção passiva.

A matéria, porém, não citava Zé Teixeira. Apesar disso, o comentário do servidor, segundo a queixa, teve o seguinte teor: “Já q é pra colocar os escândalos, coloca ainda Zé Teixeira preso tbm do Azambuja dentre outros. É muito fácil acusar os outros qdo tem o teto d vidro. Já dizia minha mãe: 'Meu filho, meu filho, vc vai ver coisas kkkkk'.”

Para o MP, a frase está protegida pela liberdade de expressão, não apresentando dolo específico para configurar crime contra a honra. No parecer assinado pelo promotor João Linhares, a acusação foi considerada indevida: “Políticos estão naturalmente sujeitos ao escrutínio público e até mesmo a críticas severas e ácidas. Trata-se de um dos ônus, dentre tantos bônus, da atividade política.”

O promotor apontou ainda que a crítica partiu de “um cidadão douradense, em grupo fechado de WhatsApp, motivado por uma matéria jornalística legítima e informativa”, e que não houve “imputação de fato certo e determinado, tampouco delimitação de tempo e lugar”, como exige o tipo penal do artigo 139 (difamação) do Código Penal.

A Justiça acatou integralmente o parecer ministerial. Em decisão assinada no último dia 23, o juiz Marcelo da Silva Cassavara afirmou que não houve qualquer evidência de "[...] animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi", e sim o exercício do direito à crítica.
“As condutas perpetradas estão dentro do exercício regular do direito à liberdade de expressão. A crítica, ainda que ácida, não constitui imputação de fato criminoso, tampouco visou atingir a honra do querelante.”

Na sentença, o magistrado também reproduziu trechos da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), destacando que o uso do Direito Penal para restringir manifestações críticas é incabível: “[...] Utilizar o Direito Penal para mitigar o direito do cidadão em fazer críticas, ainda que duras e ácidas, é amordaçar a liberdade de expressão, devendo esta prevalecer face ao interesse jurídico de pessoa submetida ao escrutínio público.”

Por fim, a ação criminal foi rejeitada com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa. O caso tramitava na 1ª Vara Criminal de Dourados.

Ao comunicar a decisão, o promotor João Linhares afirmou, em nota: “Reputei que os políticos estão suscetíveis a críticas severas e ácidas dos eleitores e isso é natural numa sociedade democrática. Inexiste, em casos tais, o dolo específico, e por conseguinte, isso afasta o crime contra a honra.”

Zé Roberto pode recorrer da decisão judicial, caso queira. Ele foi procurado pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, permanece aberto para futuras declarações.

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.

Nos siga no Google Notícias