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MP quer acabar com cesta natalina para servidores de Ribas do Rio Pardo

Ação aponta que lei de 2023 que concede R$ 250 é “liberalidade com dinheiro público”

Por Clara Farias | 23/10/2025 16:13
MP quer acabar com cesta natalina para servidores de Ribas do Rio Pardo
Fachada da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão do auxílio cesta natalina aos servidores públicos de Ribas do Rio Pardo. Desde 2023, com Lei Municipal, os servidores recebem R$ 250 ao final do ano.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o auxílio-cesta natalina de R$ 250 concedido aos servidores públicos de Ribas do Rio Pardo. O benefício, instituído pela Lei Municipal nº 1.387/2023, é questionado por supostamente violar princípios constitucionais. O procurador-geral de Justiça argumenta que a medida representa uma liberalidade com recursos públicos, funcionando como um décimo terceiro auxílio-alimentação disfarçado. O processo, sob relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, aguarda manifestação do município e da Câmara de Vereadores.

A medida foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior, sob o argumento de que a norma é incompatível com os princípios da moralidade, isonomia, impessoalidade e eficiência previstos na Constituição Estadual.

De acordo com o Ministério Público, a lei não tem relação com o interesse público nem com as exigências do serviço, funcionando, na prática, como uma “liberalidade com o dinheiro público”. O texto do processo afirma que a vantagem concedida seria um “dissimulado décimo terceiro auxílio-alimentação”, criado sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e sem justificativa jurídica válida.

A ação também pede medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei, sob o argumento de que sua manutenção representa risco de prejuízo ao erário municipal, já que o benefício seria pago novamente em dezembro deste ano.

O relator do processo é o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determinou a intimação do município e da Câmara de Vereadores de Ribas do Rio Pardo para se manifestarem no prazo de cinco dias.

Ao Campo Grande News, o prefeito Roberson Luiz Moureira (PSDB) afirmou que ainda não foi notificado oficialmente. “Essas questões, principalmente as do Ministério Público, temos de cumprir. Mas o município ainda não foi notificado”, disse.

A Lei nº 1.387/2023, publicada no Diário Oficial de Ribas do Rio Pardo em 5 de dezembro de 2023, autoriza o pagamento de R$ 250 em forma de auxílio-cesta natalina aos servidores com remuneração de até cinco salários mínimos. O valor seria reajustado anualmente conforme o custo da cesta básica e financiado com R$ 350 mil de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

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