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Interior

MPF recorre de decisão que determinou saída de índios de fazenda em Caarapó

Francisco Júnior | 17/04/2013 10:49

O Ministério Público Federal recorreu contra a decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de posse da Fazenda Santa Helena, em Caarapó, região da grande Dourados. A propriedade está ocupada por índios da etnia guarani-kaiowá desde 17 de fevereiro, após a morte do adolescente indígena Denilson Barbosa de 15 anos assassinado pelo dono da fazenda, Orlandino Carneiro Gonçalves.

A decisão para reintegração de posse é da juíza da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, proferida no dia 11 deste mês. Ela argumentou que não levou em consideração o conceito de terra tradicionalmente ocupada, “uma vez que ainda não foi noticiada a conclusão definitiva pelo Poder Executivo de qualquer demarcação na área de objeto de litígio”.

Na decisão, a juíza exigiu que a Funai (Fundação Nacional do Índio) “proceda à exumação e traslado do corpo do jovem indígena sepultado na fazenda”, enterrando o corpo de Denilson no cemitério de Tey’ikue, “segundo as regras sanitárias vigentes”.

A fazenda é vizinha à reserva Tey Kue, criada em 1924 com cerca de 3,5 mil hectares e onde vivem, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena, 3 mil pessoas. A área é reivindicada como sendo um tekohá (terra sagrada em guarani).

O MPF pede, no recurso, que a juíza especifique as forças policiais responsáveis pela reintegração de posse da fazenda para se evitar possíveis confrontos e para que haja o adequado cumprimento da medida liminar concedida, de modo que seja preservada a ordem pública e a integridade dos envolvidos.

O órgão também quer que seja esclarecido porquê não foi determinada perícia antropológica da área ocupada. No recurso do MPF afirma que “em diversos momentos da decisão liminar (a juíza) expõe que a questão da tradicionalidade da área não restou suficientemente comprovada. No entanto, mesmo reconhecendo controvertido esse ponto e, consequentemente, insuficientes as provas, se omitiu acerca da não necessidade da realização de perícia antropológica”.

A Funai sustentou no processo que “os registros históricos e antropológicos colhidos em pesquisas etno-históricas apontam que a região é e foi tradicionalmente ocupada pelos indígenas, cuja posse permanente é assegurada pela Constituição Federal”.

Para o MPF, “claramente, a Funai apresentou uma questão prejudicial ao julgamento da ação, dado o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam e a consequente nulidade dos títulos dominiais incidentes”. Mesmo assim, a questão não foi analisada pela Justiça.

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