MPMS denuncia ex-prefeita por irregularidades em pavimentação e doação de lotes
Dinalva Mourão foi investigada pela Promotoria de Coxim por ter asfaltado via sem preparar sistema de drenagem em 2010 e por doar 25 lotes em ano eleitoral
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou duas denúncias contra a ex-prefeita Dinalva Mourão, de Coxim –a 260 km de Campo Grande–, contestando atos apresentados no fim de seu mandato. As ações de improbidade administrativa foram protocoladas na Justiça Estadual no fim de 2017, durante o recesso do Poder Judiciário. A assessoria da Procuradoria informa que a medida foi tomada para evitar a prescrição das sanções.
A primeira denúncia envolve a ex-prefeita, a empresa Thiago Rodrigues & Cia Ltda. e Janio Rodrigues, e questiona a pavimentação da rua Gilberto Reginaldo dos Santos, no bairro Santa Maria, em 2010. Conforme o promotor Marcos André Sant’Ana Cardoso, a obra foi feita sem a preparação do sistema de drenagem. Com as primeiras chuvas, o asfalto acabou “severamente danificado”.
Para o MPMS, houve dano ao patrimônio público e ferimento a princípios administrativos, levando ao pedido para aplicação de penas por improbidade contra Dinalva –incluindo perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, bem como a recuperação dos danos ao erário.
Lotes – A ex-prefeita foi denunciada, também, por conta das doações, em 2012, de 25 lotes de um imóvel na rua Frei Cirino João Primon, na Vila Bela, ao lado do cemitério. Os atos teriam sido realizadas em ano eleitoral, o que configura conduta proibida para o gestor público, segundo o MPMS.
Além dessa falha, apontou-se que o loteamento pretendido pela prefeita não foi aprovado pela Gerência de Projetos da administração coxinense, e que o empreendimento não foi devidamente matriculado no cartório de registro de imóveis –como manda a lei de parcelamento do solo. Dinalva Mourão também foi denunciada na esfera penal por parcelamento irregular de solo urbano e doação de bens públicos em desacordo com a lei.