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Interior

Nova Andradina tem 180 dias para zerar fila de espera em creches

Caso não atenda à decisão do TJMS, haverá multa diária de R$ 1 mil por criança não atendida

Por Clara Farias | 01/08/2025 13:28
Nova Andradina tem 180 dias para zerar fila de espera em creches
Escola Municipal Antônio Joaquim de Moura Andrade, em Nova Andradia (Foto: Divulgação)

Município de Nova Andradina deverá garantir, em 180 dias, vagas em creches e pré-escolas, sob pena de multa diária de mil reais por criança não atendida. A condenação ocorreu por decisão da 3ª Vara Cível após uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

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O município de Nova Andradina deve garantir, em 180 dias, vagas em creches e pré-escolas, sob pena de multa diária de mil reais por criança não atendida. A decisão da 3ª Vara Cível foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que identificou um déficit de vagas nos Centros de Educação Infantil. Em 2015, 294 crianças aguardavam por atendimento, e em 2016, esse número ainda era de 116. Embora a liminar inicial tenha sido indeferida, a sentença final acolheu os pedidos do MP, sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que enfatizou a responsabilidade do município em assegurar o direito à educação infantil.

Segundo o Promotor de Justiça, William Marra Silva Júnior, a ação do MP teve início com um inquérito civil de um déficit de vagas nos Ceinfs (Centros de Educação Infantil). Em 2015, 294 crianças estavam na fila de espera. No ano seguinte, 116 crianças ainda estavam sem vaga nas instituições.

Com isso, o Ministério Público ajuizou a ação, com pedido liminar, requerendo a disponibilização das vagas. De início, a liminar foi indeferida, mas a sentença final acolheu integralmente os pedidos do MP.

A decisão foi confirmada em grau de apelação pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reconheceu o direito constitucional à educação infantil e a responsabilidade do município de assegurar o acesso aos estudos.

Na sentença, o TJMS destacou que a alegação de escassez de recursos não pode ser usada como justificativa para omissão estatal.

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