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Interior

Participação ativa em execução levou mãe de santo de volta para a cadeia

Sueli da Silva voltou a ser presa ontem, por decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Helio de Freitas, de Dourados | 21/09/2021 09:45
Sueli quando chegava à delegacia, depois de ser presa de novo. (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)
Sueli quando chegava à delegacia, depois de ser presa de novo. (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)

A participação ativa da mãe de santo Sueli da Silva, 56, na execução da empresária e detetive particular Zuleide Lourdes Teles da Rocha, 57, foi fundamental para o retorno dela à prisão depois de três meses em liberdade provisória.

Presa na tarde de ontem (20), em sua casa, Sueli é uma dentre quatro acusados pelo assassinato da empresária e detetive particular ocorrido no dia 19 de junho deste ano, em Dourados (a 233 km de Campo Grande).

Além dela, foram presos e denunciados pelo Ministério Público, o marido de Zuleide, o também detetive particular Givaldo Ferreira Santos, 62; o pistoleiro José Olímpio Melo Junior, 32, autor do tiro fatal; e Willian Ferreira Santos, 25, filho de Givaldo.

Entretanto, Sueli ficou apenas um dia presa e cinco dias após o crime, foi colocada em liberdade na audiência de custódia. O fato dela ter dois filhos menores de 18 anos, pesou para a decisão do juiz de primeira instância, revogada agora pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Ao acatar o pedido de nova prisão, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, relator do recurso contra a liberdade de Sueli (apresentado pela promotora de Justiça Claudia Almirão), levou em conta o fato de a mãe de santo ter sido apontada como uma das mentoras da execução.

Também pesou contra ela, o fato de Sueli ter armado a emboscada para atrair Zuleide até o local da morte, ter fornecido e depois escondido a arma usada no crime e ter incentivado Willian a fugir da cidade. A mãe de santo era guia espiritual de Givaldo.

“Não restam dúvidas sobre a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, homicídio qualificado pelo concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, feminicídio, motivo torpe, mediante dissimulação e emboscada”, afirmou o desembargador.

Zaloar Martins de Souza também acatou a alegação do MP de que o fato de Sueli ter filhos menores (de 8 e 14 anos), não é suficiente para deixá-la em liberdade. “Consta do depoimento prestado pela recorrida [Sueli] em audiência de custódia, que os mesmos estão com seus pais, com quem possuíam contato frequente”.

O desembargador, que foi juiz da Infância na comarca de Dourados antes de ser promovido, cita que a prisão preventiva somente poderá ser substituída por domiciliar, quando a mãe não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa. “Logo, no presente caso, a prática de violência que ceifou a vida da vítima inviabiliza aludida substituição”.

O voto dele foi seguido pelos outros dois integrantes da 3ª Câmara Criminal, os desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva e Jairo Roberto de Quadros. Sueli continua recolhida em cela da 1ª Delegacia de Polícia Civil, aguardando vaga em algum presídio feminino de Mato Grosso do Sul.

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