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Interior

Paulista preso com carga recorde de maconha pega dez anos de prisão

Apreensão de 22,6 toneladas da droga ocorreu em junho

Helio de Freitas, de Dourados | 20/12/2017 16:34
Fardos de maconha que estavam embaixo de carga de farelo de soja (Foto: Divulgação)
Fardos de maconha que estavam embaixo de carga de farelo de soja (Foto: Divulgação)

Jean Carlos da Silva, 39, morador em Bauru (SP), preso no dia 19 de junho deste ano com 22,6 toneladas de maconha, foi condenado a dez anos de prisão pela Justiça Federal em Ponta Porã, a 323 km de Campo Grande.

Avaliada em R$ 23 milhões, a droga estava escondida embaixo de farelo de soja em uma carreta bitrem. Foi a segunda maior apreensão de maconha já ocorrida no país, feita em ação conjunta de policiais rodoviários federais e agentes da Polícia Federal.

A sentença, de dez anos, dois meses e 15 dias de prisão, foi determinada pela 2ª Vara Federal da cidade fronteiriça. As penalidades foram baseadas no crime previsto no artigo 33, combinado com o artigo 40, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). Também foi fixada pena de 1.020 dias-multa ao réu. Cada dia-multa corresponde a um vinte avos do salário mínimo.

De acordo com a Justiça Federal, Jean da Silva foi preso pela PF e PRF Polícia no km 109 da BR-463, na região de Ponta Porã. O motorista da carreta foi conduzido ao posto policial, onde foi verificado que havia pouco farelo de soja misturado às mais de 22 toneladas de maconha.

Jean afirmou que tinha sido contratado por paraguaios por R$ 5 mil e que droga tinha sido carregada no país vizinho com destino a Tietê, interior paulista.

Além da versão clássica da droga, o carregamento tinha 200 quilos da supermaconha chamada “skank”, mais concentrada e com elevado THC (Tetra-hidro-canabinol). O skank é a flor da maconha, embalada à vácuo.

Ao julgar procedente o pedido formulado pelo MPF (Ministério Público Federal), a 2ª Vara de Ponta Porã destacou que a gravidade do crime se deve à internalização da droga descoberta perto da fronteira entre Brasil e Paraguai.

A sentença reforçou ainda a necessidade de aplicação de uma penalidade acima do limite mínimo legal, pois notícias veiculadas pela imprensa local davam conta de que aquela foi a segunda maior apreensão já ocorrida no país e que a droga foi avaliada em R$ 23 milhões.

Foram decretados perdidos, em favor da União, a carreta (se for comprovada a propriedade do réu) e aparelhos celulares apreendidos e utilizados na prática de tráfico internacional de drogas.

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