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Interior

Pedágios na região leste do Estado terão reajuste de 4,83%

Agência de Regulação do Estado autorizou aumento para estradas da divisa com GO, MG e SP

Por Maristela Brunetto | 07/02/2025 09:08
Pedágios na região leste do Estado terão reajuste de 4,83%
Concessionária de trechos da região leste obteve reajuste do pedágio (Foto: Divulgação Way 112)

A Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A teve autorizado reajuste nas tarifas de pedágio nos trechos da MS 112 e das BRs-158 e 436, localizadas nas regiões de divisa com Goiás, Minas Gerais e São Paulo, elevando o valor em 4,83%. O aumento passa a valer na terça-feira, dia 11.

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A Concessionária das Rodovias do Leste MS S.A (Way 112) anunciou um reajuste de 4,83% nas tarifas de pedágio em seis praças localizadas na região leste de Mato Grosso do Sul, na divisa com Goiás, Minas Gerais e São Paulo. O aumento, autorizado pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), entra em vigor na terça-feira, dia 11. Nas praças P4, P5, P7, P8 e P9, localizadas em Paranaíba, Cassilândia, Aparecida do Taboado e Selvíria, os valores variarão de R$ 13,50 a R$ 121,40. Já na praça P6, em Aparecida do Taboado, as tarifas serão entre R$ 4,40 e R$ 39,60, dependendo do tipo de veículo. A concessão, iniciada em março de 2023, opera trechos da MS-112 e das BRs-158 e 436.

A concessionária, da chamada Way 112, mantém seis praças de pedágio, em concessão iniciada em 2023. O contrato foi firmado em março daquele ano. Conforme a portaria publicada pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) no Diário Oficial desta sexta-feira (7), foi autorizada uma revisão ordinária, que elevou em 1 centavo o valor de uma tarifa básica, que ficou em R$ 12,91 para as praças de pedágio P4, P5, P7, P8, P9, localizadas em Paranaíba, Cassilândia, Aparecida do Taboado e Selvíria) e manteve em R$ 4,20 para a praça de pedágio P6, de Aparecida.

Pedágios na região leste do Estado terão reajuste de 4,83%

Em cima desses valores foi definido o reajuste de 4,83% para aplicação em todas as praças, conforme as tabelas abaixo.

Para o grupo de praças 4,5,7, 8 e 9, o menor valor será de R$ 13,50 e o maior, R$ 121,40. Para caminhões com muitas composições e considerados veículos especiais, que são superpesados e indivisíveis, há ainda cobrança extra para cada unidade.

Para a praça 6, os valores variam entre R$ 4,40, menor valor fica para carros de passeio, camionetes e furgões e R$ 39,60, que será cobrado de caminhões com reboque, caminhão, trator com semirreboque, também com tarifa diferenciada para os veículos muito grandes.



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