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Interior

Policial que matou esposa e suposto amante dela vai a júri popular

Preso, Lúcio vai aguardar julgamento dentro da cadeia e vai a Júri, por ser crime contra a vida e que causou demasiada comoção

Lucia Morel | 15/07/2020 19:18
Lúcio e a esposa, Reggiane. (Foto: Reprodução Facebook)
Lúcio e a esposa, Reggiane. (Foto: Reprodução Facebook)

Policial militar ambiental, Lúcio Roberto Queiroz da Silva, que em outubro do ano passado assassinou a tiros a própria esposa e o suposto amante dela, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri, segundo decisão da juíza Nária Cassiana Silva Barros, da comarca de Paranaíba, onde o crime aconteceu.

Preso, o policial vai aguardar o julgamento dentro da cadeia e vai ao Júri, por ser crime contra a vida e que causou demasiada comoção social. Pela lei, crimes dessa natureza, devem ser julgados pela própria sociedade, já que está é a mais prejudicada e atingida nesses casos.

A magistrada acatou pedido do Ministério Público, que representa contra o policial. As investigações apontam que Lúcio cometeu o duplo homicídio após descobrir um suposto relacionamento entre a esposa, Regianni Rodrigues Araújo, na época com 32 anos e o corretor de imóveis, Fernando Enrique Freitas, que tinha 31.

Os crimes foram cometidos no dia 5 de outubro de 2019 em frente de familiares de ambos, inclusive do filho de Lúcio e do pai dele, que tentou impedi-lo de matar a esposa, sem sucesso.

Denúncia – Conforme o Ministério Público, no dia dos crimes, por volta das 20 horas, o policial foi até uma residência onde estava o corretor de imóveis e matou-o, “por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. Fernando dormia no sofá da casa da sogra quando foi morto.

Após esse assassinato, o réu foi até outra residência, casa dos pais dele, e matou a esposa, também “por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino”.

O policial e a esposa viveram juntos por 12 anos, enquanto o corretor de imóveis era casado também, tendo convivido com a esposa por cinco anos. No dia dos crimes, o corretor e a mulher estavam na casa dos pais dela, em uma reunião familiar, enquanto o policial e a esposa participavam de outra confraternização, na casa dos pais dele.

No final da tarde, depois de ingerir bebida alcoólica, o corretor deitou-se para descansar no sofá da sogra e, antes de dormir, desbloqueou o celular para sua mulher fazer uma ligação. Enquanto usava o celular do marido, chegaram mensagens por um aplicativo de conversa, sendo estas encaminhadas pela mulher do policial.

A mulher do corretor respondeu como se fosse ele, imaginando que ambas as vítimas mantinham caso extraconjugal. A seguir, a mulher entrou em contato com o policial e enviou a ele os prints da conversa.

O policial questionou a esposa sobre a possível infidelidade, mas ela negou. Então, ele foi até a residência onde o corretor estava, desceu do carro armado de uma pistola .40, de propriedade da Polícia Militar.

Na frente da casa estavam a sogra do corretor, a mulher com sua filha menor no colo e uma amiga – ambas tentaram impedir sua entrada, ao perceber a intenção, mas não conseguiram impedir.

O policial encontrou o corretor deitado no sofá, de costas para a porta, e o acertou com um chute violento, exigindo que pegasse o celular, e repentinamente atirou na vítima que, mesmo atingido, tentou fugir. O réu perseguiu o corretor e atirou mais quatro vezes, matando-o.

De volta ao local onde estava com a esposa, o policial disse que matou o corretor e faria o mesmo com ela. Ele apontou a arma e atirou seis vezes, matando-a. Antes de atirar, o policial obrigou o filho do casal a entrar em um dos quartos, entretanto o garoto não só ouviu tudo como, após o assassino deixar a local, viu a mãe morta no sofá da casa. Após os crimes, o réu deixou a arma usada nos assassinatos e fugiu com o carro dos pais.

Senteça - No entender da juíza, “a materialidade do delito está comprovada por meio de boletim de ocorrência, relatório de investigação, certidão de óbito das duas vítimas, relatório de escuta especializada do denunciado, laudo de exame em arma e munições, laudo de exame de corpo de delito, recognição visuográfica, análise de filmagens, laudo pericial de exame em local de morte violenta, relatório final de autos de inquérito policial, e os indícios de autoria são extraídos dos depoimentos das testemunhas inquiridas na fase policial e em juízo”, escreveu ela na sentença de pronúncia.

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