Trabalhador será indenizado por falta de infraestrutura em fazenda de usina
Trabalhador rural de fazenda de cana-de-açúcar pertencente a uma usina de energia vai receber R$ 2 mil de indenização, devido a falta de estrutura básica para trabalho, como banheiros e refeitório. A decisão é do TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
O caso aconteceu em Chapadão do Sul - distante 321 km de Campo Grande, e o processo começou em 2014. O trabalhador denunciou que as refeições eram feitas no caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar. No mesmo ano do processo, a empresa iniciou mudanças na estrutura.
A empresa foi condenada em Primeira Instância. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores.
"A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde", afirmou o juiz.
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.
"Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)", afirmou o magistrado no voto.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.