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Interior

Tribunal de Justiça autoriza instauração de Comissão Parlamentar em Paranhos

Renata Volpe Haddad | 22/07/2015 18:15

Desembargadores da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgaram e decidiram por unanimidade ontem (21), procedente a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os gastos com educação da Prefeitura de Paranhos, distante 469 km de Campo Grande, no período entre janeiro de 2013 e outubro de 2014.

O vereador Aldecino Pereira de Almeida (PT), entrou com recursos para suspender a investigação solicitada pelo o presidente da Câmara de Vereadores do município, Paulo Sérgio Rufino (PSDB), que decidiu apurar todos os gastos de Paranhos na época citada.

Consta nos autos que Rufino, alegou que só quem autoriza instauração de Comissão Parlamentar não é definido na Constituição Federal e a norma deve ser voltada à finalidade, qual seja, fiscalizar a atuação do Poder Executivo na gestão de recursos públicos. Sendo assim, o juiz singular concedeu a tutela de urgência para suspender a investigação parlamentar.

Porém, o relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, concluiu que se existem dúvidas em relação a gestão do dinheiro público destinado à educação, os vereadores têm a competência e até mesmo dever funcional de apuração, por meio da comissão parlamentar de inquérito.

Para o desembargador, a falta de fato individualizado não pode impedir a atuação preliminar e investigatória do Poder Legislativo, ainda mais se há dúvidas razoáveis de ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que os interesses individuais do prefeito não podem ser sobrepostos aos direitos da coletividade, dentre eles, o adequado e correto gasto da verba pública.

Portanto, o desembargador finalizou dando provimento ao recurso, contrariando o vereador, para indeferir o pedido liminar e, com isso, permitir o desenvolvimento regular da comissão parlamentar de inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Paranhos.

*Notícia alterada às 13h10 para alteração de informações.

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