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Interior

Tribunal Eleitoral mantém ex-prefeito inelegível por propaganda abusiva

Na sessão de ontem, TRE acatou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral; Sidney Foroni se diz "tranquilo e confiante"

Helio de Freitas, de Dourados | 05/06/2019 12:00
Sidney Foroni é acusado de gasto abusivo com publicidade quando era candidato à reeleição (Foto: Divulgação)
Sidney Foroni é acusado de gasto abusivo com publicidade quando era candidato à reeleição (Foto: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) acatou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado e declarou o ex-prefeito de Rio Brilhante Sidney Foroni (MDB) inelegível por oito anos. A decisão tomada ontem (4) rejeita os embargos de declaração apresentados pela defesa e mantém a sentença do juiz de 1ª instância, Jorge Tadashi Kuramoto, de junho do ano passado.

Sidney Foroni foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por gasto abusivo com publicidade em 2016, ano em que tentou a reeleição para comandar a cidade localizada a 160 km de Campo Grande. Ele perdeu a disputa para o atual prefeito Donato Lopes (PSDB).

Segundo a denúncia, no primeiro semestre do ano da eleição a despesa com publicidade foi superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores. A prática é ilegal, segundo o Ministério Público Eleitoral.

“Sidney Foroni atuou ativamente no ato considerado abusivo pela Justiça Eleitoral, confirmado pelos vultuosos contratos firmados pela Prefeitura de Rio Brilhante com a rádio Kativa FM e pelas inúmeras propagandas institucionais desvirtuadas que eram ali veiculadas”, afirmou o relator do processo, Divoncir Maran.

O desembargador reconheceu o abuso de poder de autoridade praticado pelo ex-prefeito e manteve a inelegibilidade e a multa de R$ 53,2 mil, aplicada pelo juiz de 1ª instância. Pela decisão do TRE, Sidney Foroni não poderá disputar eleição até 2027.

Vai recorrer – Ao Campo Grande News, Sidney Foroni disse que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que a decisão da Corte Estadual não o impede de ser candidato em 2020. “Com o protocolo do recurso ao TSE, a decisão do TRE fica suspensa”, afirmou.

“Tenho convicção de que o TSE irá alterar essa decisão. A jurisprudência de casos como esse determina pena de multa e não de inelegibilidade. Durante o pleito eleitoral não foi concedida entrevista a nenhuma emissora de rádio e as alegadas entrevistas que supostamente possam configurar abuso de poder político foram antes do período eleitoral. Estou tranquilo e confiante”, declarou o ex-prefeito.

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