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Cidades

TRF nega recurso e mantém demarcação indígena no Estado

Redação | 21/09/2010 13:39

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) negou recurso da prefeitura de Sete Quedas (471 quilômetros de Campo Grande), que pedia o cancelamento dos estudos da Funai (Fundação Nacional do Índio) que identificam e delimitam terras indígenas no território do município. O mérito do recurso ainda será julgado por uma turma de três juízes do tribunal.

Na decisão, o desembargador Henrique Herkenhoff, relator do processo, afirmou que o município confunde interesse financeiro com interesse jurídico, ao invocar direito de propriedade de terceiros (proprietários de terras). Para o relator, "os estudos são necessários para definir a ocorrência ou não da posse indígena nos imóveis e verificar, nos casos de perda da posse, a forma pela qual os silvícolas deixaram de ocupar os imóveis".

Em seu argumento, o município de Sete Quedas afirma que os documentos que comprovariam a titularidade das propriedades seriam suficientes para comprovar a posse por não índios, sendo desnecessários os estudos antropológicos.

Porém, segundo o desembargador Henrique Herkenhoff, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tradicionalidade da posse indígena não se perde "se a preocupação apenas não ocorreu em decorrência de ocupação ilegítima por parte de não índios". Isso porque a Constituição "denomina o direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam de originário, o que traduz um direito que prepondera sobre pretensos direitos adquiridos, como os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios".

O município recorreu ao TRF-3 depois de ter o mesmo pedido negado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Na época, a Justiça decidiu que somente com os estudos é que poderia definir-se "a forma pela qual os indígenas deixaram de ocupar os imóveis. Se a perda da posse deu-se de forma pacífica, se houve abandono do local, se houve tentativas de retorno".

Muito índio, pouca terra Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007, determinou a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região Sul do Estado para posterior demarcação de territórios, raiz dos principais problemas enfrentados pelas comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul.

Com a segunda maior população indígena do Brasil, Mato Grosso do Sul possui de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1,1 milhão de hectares) e cana (425 mil hectares) são, respectivamente, trinta e dez vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios no Estado.

A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos - cem por cem mil habitantes - é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.

Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3.600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias - Jaguapiru e Bororó - com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa.

Relatório da Survival International (ONG com status consultivo no Conselho Econômico e Social das Nações Unidas) para o Comitê da ONU para Eliminação da Discriminação Racial reitera este quadro: "Profundamente afetados pela enorme perda de suas terras, os guarani do Mato Grosso do Sul passam por uma onda de suicídios de proporções inigualáveis na América do Sul. Eles também sofrem com altos índices de detenções injustas, exploração em local de trabalho, desnutrição, violência, homicídio e assassinato", diz o relatório. (Com informações do MPF).

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