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Mesmo curada, hanseníase pode garantir isenção do Imposto de Renda

Dr. Henrique Lima | 21/05/2025 07:45
Mesmo curada, hanseníase pode garantir isenção do Imposto de Renda
(Foto: Divulgação)

O Brasil ocupa a segunda posição no mundo em número de casos registrados de hanseníase. Apenas em 2023, foram mais de 22 mil novos diagnósticos, segundo dados do Boletim Epidemiológico de Hanseníase 2025, do Portal Gov.br. Apesar dos avanços no tratamento, a doença infecciosa ainda é a principal causa de incapacidade física entre as enfermidades desse tipo, principalmente devido às lesões nos nervos que pode provocar.

A hanseníase possui três graus de classificação das sequelas: o grau zero, quando não há comprometimento da força ou da sensibilidade; o grau um, com perda parcial dessas funções; e o grau dois, com deformidades visíveis em mãos, pés ou olhos. Mesmo após a cura clínica, muitos pacientes continuam sofrendo com dores, dificuldades motoras e reações imunológicas tardias.

Apesar desse cenário, decisões judiciais têm negado a isenção do Imposto de Renda a pessoas que foram diagnosticadas com hanseníase e hoje se encontram “curadas”, ainda que apresentem sequelas incapacitantes. O argumento mais comum é que a doença precisa estar ativa para justificar o benefício.

No entanto, essa interpretação contraria o posicionamento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de outras moléstias graves. Para o STJ, o direito à isenção não exige a presença atual de sintomas em doenças como neoplasia maligna ou HIV. O mesmo raciocínio pode – e deve – ser aplicado aos casos de hanseníase com sequelas permanentes.

A Dra. Euzenir Sarno, chefe do Laboratório de Hanseníase da Fiocruz, destaca que, mesmo após a cura, cerca de 20% dos pacientes desenvolvem neuropatias crônicas e enfrentam episódios de agravamento das dores e lesões. “O estado reacional é um problema sério”, alerta a pesquisadora.

Diante desse contexto, especialistas defendem que a isenção deve ser concedida não apenas com base no diagnóstico passado da hanseníase, mas sobretudo nas consequências permanentes que limitam a qualidade de vida do contribuinte — como as sequelas físicas e neurológicas que dificultam atividades diárias e laborais. 

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Mesmo curada, hanseníase pode garantir isenção do Imposto de Renda

Autor:  

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.


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